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Fátima das Fraldas enviou mensagem se apresentando como candidata em grupos de Whatsapp
A pré-candidata a deputada estadual por Franca, Fátima das Fraldas, do PHS, deu uma “escorregada” na legislação eleitoral pelas redes sociais.
Na terça-feira, enviou mensagens via WhatsApp se declarando candidata, o que só será permitido a partir da publicação da candidatura pelo juiz eleitoral, o que só ocorre após o término das convenções, em cinco de agosto, e depois do pedido do partido para registro das candidaturas.
Segundo resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – o candidato tem muita liberdade no período pré-campanha oficial. Ele pode divulgar agenda, visitas que faz, pedir recursos financeiros, debater política, etc., mas antes da publicação oficial ele ainda é considerado como pré-candidato.
Fátima, por meio do WhatsApp, se declarou candidata em razão de seu nome ter sido homologado pela convenção do PHS, no último fim de semana. “Caros amigos, peço licença ao grupo, para apresentar a minha candidatura a deputada estadual pelo PHS, oficializada na convenção do dia 29 de julho. Convido-os a visitarem a minha fanpage FÁTIMA FRALDAS para me conhecerem melhor. Um fraterno abraço a todos e os meus agradecimentos pela atenção dispensada.
O que é pré-candidato
É considerado pré-candidato quem pretende disputar um cargo em uma eleição. O termo candidato só pode ser utilizado após a aprovação da candidatura pelo juiz eleitoral.
Porém, vai até o dia 15 de agosto o período para os partidos e coligações registrarem os seus candidatos – e aguardar deferimento pela Justiça. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto.
A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de uma pré-candidatura, mas há um período legal para a realização da propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação.
Entre os dias 20 de julho até o dia 5 de agosto os pré-candidatos podem fazer a campanha intrapartidária para divulgar a sua pré-candidatura. Nas convenções partidárias serão definidos os candidatos que representarão cada partido ou coligação na eleição. Durante a propaganda intrapartidária é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.