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A partir do dia 10 de novembro a apresentação deste cartão será exigida em todos os serviços públicos
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, através da Secretária Municipal de Saúde está realizando o recadastro de todos os moradores. O trabalho faz parte do projeto Cartão Cidadão, iniciado no mês de julho e que agora está sendo intensificado.
O recadastro está sendo feito por Agentes Comunitários de Saúde que trabalham identificados fazendo visitas casa a casa. “O trabalho trará grandes benefícios para nossa comunidade. Precisamos do apoio da população, que receba bem os cadastradores e passe as informações corretas”, afirmou o Chefe de Gabinete da prefeitura, Thales Leonardo.
O secretário lembrou ainda que os agentes estão encontrando dificuldades nas ruas e um posto fixo foi montado. “Existem muitas casas fechadas porque grande parte dos moradores estão em horário de trabalho, por isso, os moradores que ainda não se recadastraram devem procurar o Departamento de Assistência Social”, completou Thales.
O Departamento Assistência Social fica na rua Agnelo Delfino Barbosa, número 653, no centro. O cadastramento pode ser feiras de segunda a sexta-feira, das
13h às 17h.
Cerca de 25% dos moradores já preencheram o formulário. O Cartão Cidadão tem como objetivo obter informações dos moradores para facilitar a elaboração de ações e campanhas públicas. O cadastro também vai facilitar o seu acesso dos cristalenses aos serviços sociais, educacionais e de saúde. “A partir do dia 10 de novembro a apresentação deste cartão será exigida em todos os serviços públicos da cidade”, finalizou Thales.
RECADASTRAMENTO – CARTÃO CIDADÃO:
LOCAL: Departamento Assistência Social
ENDEREÇO: Rua Agnelo Delfino Barbosa Nº 653 – Bairro Centro
HORÁRIO: das 13h às 17h
DIA: Segunda a Sexta-Feira
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– RG e CPF
– Certidão de Nascimento e ou Casamento
– Comprovante de residência no nome da pessoa – Talão de energia ou água
– No caso de imóvel alugado – apresentar contrato de aluguel do imóvel
– Cartão SUS
RESIDENTES NA ÁREA RURAL:
– Todos os Documentos Citados
– Carteira de trabalho devidamente assinada ou,
– Contrato de Parceria/meeiro ou,
– Contrato de arrendatário ou,
– Na falta de tais documentos que comprove a residência, apresentar declaração do proprietário da fazenda ou sitio, com firma reconhecida em cartório.