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Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba aqui o que você pode fazer!

Consumidor pode cancelar a compra sem custos após até sete dias. Troca por defeito pode ser feita entre 30 e 90 dias, dependendo do produto

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Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba aqui o que você pode fazer!
Quem nunca fez uma compra por impulso e se arrependeu depois? Foto Idec

 

Quem nunca fez uma compra por impulso? Na Black Friday, celebrada na última sexta-feira (25), muita gente pode ter caído nessa cilada – e se arrependido.

A boa notícia é que, em muitos casos, o consumidor arrependido pode ter direito ao cancelamento da compra. Há possibilidade ainda de troca e prazo para reclamações e para soluções referentes a produtos com defeito.

“Nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente”.

“Se não houver cumprimento, é possível entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor ou até ingressar com ação por danos morais”, afirma Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados.

Me arrependi. E agora?

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento pelas compras realizadas à distância.

A legislação garante que no prazo de 7 dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente pode cancelar qualquer compra de produto ou de serviço realizada por telefone, pela internet ou a domicílio.

‘’Porém, por falta de previsão em lei, a prerrogativa do arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente’’, destaca.

No caso das compras feitas à distância, o consumidor pode se arrepender por qualquer motivo: seja pelo fato de a qualidade do produto ou serviço não estar condizente com o ofertado, seja pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente simplesmente não goste ou não queira mais o produto quando recebê-lo.

Assim, a desistência pode ser feita sem necessidade de justificativa. E o cancelamento deve ser feito sem qualquer custo para o consumidor, ressalta Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados.

“Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e a uma indenização compensatória”, diz Morais.

A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

Para a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado. O consumidor deve mandar o produto a ser devolvido pelos Correios e quem paga pela despesa do envio é a loja – desde que seja respeitado o prazo de 7 dias após o recebimento da mercadoria.

E se a compra foi em lojas físicas?

A loja física só é obrigada a trocar o produto em caso de defeito. No entanto, os lojistas adotaram a prática de fazer a troca em qualquer caso por uma liberalidade no setor comercial devido à concorrência.

“Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor”.

“De qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias”, explica Ana Carolina.

Se o estabelecimento se comprometer a fazer a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. A loja pode pedir a nota fiscal ou que seja mantida a etiqueta no produto para fazer a troca.

Horóscopo

Lua minguante em Libra · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia natural pede pausa hoje para alinhar parcerias importantes no trabalho. Aproveite a Lua minguante para finalizar pendências e escutar mais antes de agir. No campo afetivo, evite discussões desnecessárias e busque o diálogo calmo.

Touro 20/4 a 20/5

Aproveite esta sexta-feira para organizar sua rotina profissional e eliminar tarefas que já não fazem sentido. Nas relações, reserve um tempo de qualidade para quem traz paz ao seu coração. Cuidar do próprio bem-estar deve ser sua prioridade absoluta agora.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua mente criativa ganha fôlego extra para resolver pendências profissionais com leveza e praticidade. Nas interações sociais, escolha conversas profundas em vez de dispersar sua valiosa energia. O momento pede momentos de introspecção e descanso genuíno.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de hoje favorece a reorganização do lar e o fortalecimento de vínculos familiares sinceros. No ambiente profissional, mantenha a discrição e foque em concluir suas obrigações sem pressa. Permita-se acolher suas próprias vulnerabilidades com carinho.

Leão 23/7 a 22/8

O brilho pessoal continua forte, mas a fase lunar pede mais escuta atenta e menos protagonismo. No trabalho, colabore com a equipe para alcançar metas comuns de forma harmoniosa. Aproveite a noite para relaxar na companhia de boas leituras ou música.

Virgem 23/8 a 22/9

Sua habilidade analítica será fundamental para reorganizar as finanças e otimizar processos na rotina. Nas relações pessoais, demonstre afeto através de pequenos gestos práticos e cotidianos. Evite o perfeccionismo excessivo e permita que as coisas fluam naturalmente.

Libra 23/9 a 22/10

Com a Lua em seu signo, sua intuição está ampliada para harmonizar conflitos e tomar decisões importantes. No trabalho, aposte na diplomacia para destravar projetos que estavam parados. Cuide da sua autoestima valorizando suas próprias conquistas recentes.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o Sol em seu signo, sua intuição está afiada para perceber detalhes invisíveis aos outros. No ambiente profissional, canalize essa força para concluir ciclos e renovar suas energias. Nas relações, o silêncio consciente pode curar antigos mal-entendidos.

Sagitário 22/11 a 21/12

O dia convida a revisar planos de longo prazo e ajustar expectativas em relação a futuros projetos. Nas amizades, cultive a paciência com quem demonstra um ritmo diferente do seu. Aproveite a noite para desacelerar o passo e restaurar suas energias.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação profissional ganha reconhecimento sutil, mas é hora de dosar o ritmo para evitar o desgaste. Nas relações, compartilhe suas metas com quem realmente te apoia e compreende. Reserve um momento tranquilo para organizar seus pensamentos e relaxar.

Aquário 20/1 a 18/2

Ideias inovadoras surgem ao conversar com colegas de trabalho, trazendo soluções práticas para velhos problemas. No campo afetivo, valorize a liberdade mútua e mantenha conversas sinceras. Caminhar ao ar livre pode trazer a clareza mental que você tanto busca hoje.

Peixes 19/2 a 20/3

A sensibilidade está em alta, facilitando a empatia profunda nas suas trocas afetivas diárias. No trabalho, foque nas tarefas possíveis e evite assumir responsabilidades alheias que não lhe cabem. Busque refúgio em atividades artísticas ou espirituais que tragam paz interior.

Segundo os advogados, o estabelecimento não é obrigado a trocar uma peça de roupa que não serviu, por exemplo, mas pode ser feita como um gesto de cortesia para fidelizar o cliente. A troca só é obrigatória se a peça apresentar algum defeito de fabricação.

A advogada ressalta que no caso de compra pela internet de um serviço contínuo, como cursos, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno.

Como cancelar a compra?

O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de 7 dias.

“Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a especialista.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 23/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.700,00 1,2% 23/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,58 0,3% 23/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 58,00 0,1% 23/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 126,00 21/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

O que fazer em caso de recusa?

Ana Carolina explica que se houver a recusa do cancelamento da compra, o melhor caminho será fazer reclamações em entidades de defesa do consumidor.

“Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no Procon. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o consumidor poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial ou buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, diz.

A especialista alerta que qualquer providência do vendedor que não seja a devolução integral do valor incidirá em descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

“Se a compra foi realizada à distância e a manifestação sobre o arrependimento se der no prazo de 7 dias, a devolução parcial do valor ou a exclusiva possibilidade de trocar o produto será ilegal. No caso de compra presencial, dependerá do que prevê o contrato realizado entre as partes”, aponta.

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E se o produto veio com defeito?

Mesmo que o produto seja mais barato, ele não pode estar com defeito, observa Morais. “Assim, é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso pelas empresas”.

Segundo o advogado, o prazo para exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias, caso o produto ou serviço adquirido seja não durável, como cosméticos e alimentos, e de 90 dias no caso de produto durável, como TV, computador e celular. Os prazos têm início a partir da entrega do produto ou da execução do serviço.

Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

O vício oculto é uma falha do produto que não é percebida rapidamente nem com facilidade, pois o defeito só surge no decorrer do uso.

O advogado salienta que a reclamação deve ser feita nos prazos indicados, caso contrário, o consumidor perderá o direito de pedir reparação.

Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

Já no caso de o consumidor decidir entrar com ação judicial, na busca de reparação dos danos causados nas compras, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano.

E se a entrega atrasar?

Não existe prazo definido para entrega dentro da lei do consumidor. Mas se a loja estipular um prazo, terá que cumprir.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3081 04/11/2026 Acumulou Último resultado
10 17 42 43 57 59

Prêmio estimado: R$ 55.000.000,00 Próximo: 06/11/2026

Quina Concurso 7159 04/11/2026 Último resultado
20 43 51 62 69

Prêmio estimado: R$ 600.000,00 Próximo: 05/11/2026

Lotofácil Concurso 3821 04/11/2026 Acumulou Último resultado
01 05 06 09 10 12 14 17 18 19 20 21 22 23 25

Prêmio estimado: R$ 5.000.000,00 Próximo: 05/11/2026

Atualizado 05/11/2026 22h30

Por isso, é indicado que o consumidor acompanhe o andamento do pedido para, em caso de descumprimento do prazo, entrar em contato e chegar a um acordo.

Se o cliente pedir ressarcimento, a empresa não poderá negar a devolução do dinheiro. A loja pode oferecer ainda a possibilidade de trocar por outro produto de valor equivalente ou maior ou um vale-compra. O consumidor pode ainda pedir atualização monetária ou indenização por perdas e danos.

Por isso, é importante guardar todos os e-mails para comprovar o dia da compra, o prazo prometido pela empresa e as demais informações enviadas pela loja.

*Informações G1

Autor

Nina Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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