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Fique alerta: se você fotografou ou filmou voto, Justiça Eleitoral pode te processar

A medida visa proteger o exercício do voto de pressões e ameaças potenciais ou concretas, além de evitar a ocorrência de compra de votos

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Fique alerta: se você fotografou ou filmou voto, Justiça Eleitoral pode te processar
Fachada do edifício sede do STF
Alguns eleitores chegaram a publicar fotos e vídeos em redes sociais depois de votar

No segundo turno das eleições nacionais, em novembro do ano passado, houve muitas ocorrências de eleitores que entraram com o celular na cabina de votação, contrariando a legislação eleitoral. Todos os casos foram autuados como notícia-crime e são encaminhados para análise do Ministério Público Eleitoral.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabina eleitoral é prevista desde 1997 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Diz o parágrafo único do artigo 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ainda algumas alterações na Resolução nº 23.669/2021, que normatiza os atos gerais das Eleições 2022, regulamentando o uso de celulares na cabina de votação, entre outros pontos.

Segundo o texto, a recusa em cumprir a regra acarreta o impedimento de votar, e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Caso necessário, a força policial também pode ser acionada, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral.

Sigilo do voto

A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto de pressões e ameaças potenciais ou concretas, além de evitar a ocorrência de compra de votos.

Uma eleitora da 86ª ZE de São Paulo – Pederneiras – por exemplo, fez fotos e um vídeo no momento da sua votação e os publicou nas suas redes sociais. Foi aberto um boletim de ocorrência na Delegacia de Boraceia, local de votação da eleitora.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia, informou que esses eleitores podem ser processados por crime de desobediência e por quebra de sigilo de voto.

“Nós vamos fazer esse trabalho de apuração, a Polícia Federal tem condições de descobrir de qual aparelho isso surgiu e essa pessoa vai ser punida.”

(Imprensa@tre-sp.jus.br)

Autor

Roberto Pascoal

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 21/09/2026 16h52
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