Rifaina proibe bebida nas ruas, churrasqueira e montagem de sons durante o Carnaval

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 13 de fevereiro de 2022 às 09:00
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Medida diz que não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe

O prefeito de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, baixou o decreto 1333, de 11 de fevereiro de 2022, em que são estabelecidas regras durante os festejos carnavalescos na cidade.

Está proibida durante o período de carnaval de 26 de fevereiro à 01 de março do ano de 2022, qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial.

O prefeito diz que é permitida tão somente a venda de bebida de garrafa em vidro dentro dos limites dos estabelecimentos comerciais.

Também está proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de  Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira,  Rui Barbosa e  Izaltina da Costa Salomão.

Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.

A medida assinada pelo prefeito diz que não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins.


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