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13º salário: Saiba até quando deve ser pago e quem tem direito a receber

A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos

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A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário

 

A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart.

A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal.

Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. A discussão durou três anos, em meio a pressões de entidades empresariais e de sindicatos.

Desde que foi criado, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.

Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O benefício também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos.

De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o 13º salário:

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como calcular o valor?

O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Horóscopo

Lua minguante em Leão · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

A Lua minguante em Leão pede calma no trabalho para organizar suas tarefas com sabedoria. Aproveite a energia de Escorpião para resolver pendências antigas nas relações. Respire fundo e cuide da sua rotina sem pressa.

Touro 20/4 a 20/5

Momento ideal para rever velhos hábitos e ajustar o ritmo da rotina com carinho. Nas relações, reserve um tempo para ouvir quem você ama de verdade. No trabalho, simplifique os processos antes de iniciar novos projetos.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua curiosidade ganha foco com a Lua minguante, ajudando a concluir conversas importantes. No trabalho, evite assumir mais compromissos do que pode cumprir hoje. Cultive diálogos sinceros e acolhedores com as pessoas próximas.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de Escorpião traz clareza para lidar com seus sentimentos mais profundos. Na rotina, organize suas finanças com cuidado e evite gastos desnecessários. Valorize momentos de aconchego com a família e amigos queridos.

Leão 23/7 a 22/8

Com a Lua em seu signo, sua presença brilha mesmo em um dia de recolhimento. No trabalho, compartilhe suas ideias com generosidade e escute os colegas. Nas relações, demonstre afeto através de pequenos gestos diários.

Virgem 23/8 a 22/9

O céu favorece a introspecção e o descanso necessário para renovar suas energias. No trabalho, revise detalhes com paciência e confira suas entregas. Nas relações, ofereça um ombro amigo sem cobrar perfeição de ninguém.

Libra 23/9 a 22/10

Sua habilidade diplomática ajuda a harmonizar o ambiente profissional nesta segunda-feira. No campo afetivo, dialogue com clareza para evitar mal-entendidos na rotina. Reserve um momento do dia para cuidar do seu bem-estar emocional.

Escorpião 23/10 a 21/11

O Sol em seu signo ilumina sua intuição, guiando suas escolhas profissionais com firmeza. Nas relações, expresse o que sente de maneira suave e acolhedora. Aproveite a Lua minguante para desapegar do que já cumpriu seu papel.

Sagitário 22/11 a 21/12

Aproveite a energia do dia para planejar metas futuras com os pés no chão. No trabalho, mantenha o foco nas prioridades e evite distrações excessivas. Nas relações, fortaleça os laços com quem compartilha dos mesmos ideais que você.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação habitual ganha um toque de intuição com o Sol em Escorpião. Na rotina, estabeleça limites saudáveis entre os deveres e o descanso. Nas relações, compartilhe suas metas com quem caminha ao seu lado.

Aquário 20/1 a 18/2

O momento pede foco na cooperação e no diálogo transparente com a equipe de trabalho. Na vida pessoal, cultive a paciência diante de imprevistos na rotina. Valorize as trocas genuínas e o apoio mútuo nas parcerias.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua sensibilidade está aflorada, ajudando a perceber nuances importantes no trabalho. Na rotina, crie pausas para respirar e organizar seus pensamentos com tranquilidade. Nas relações, ofereça palavras de carinho e compreensão.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato.

Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 23/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.700,00 1,2% 23/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,58 0,3% 23/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 58,00 0,1% 23/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 126,00 21/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

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A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.

Já na segunda parcela vêm descontados o imposto de renda e contribuição ao INSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.

Quando o 13º dos aposentados é pago?

A primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas geralmente é paga entre agosto e setembro, enquanto a segunda parcela é paga junto com o pagamento do benefício de novembro.

Porém, este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS receberam o 13º antes das datas tradicionais, em parcelas realizadas junto com o pagamento dos benefícios referentes a abril e maio. A medida, de acordo com o governo, injetou na economia cerca de R$ 56,7 bilhões.

Quais os descontos no 13º?

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

As faltas injustificadas também podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3079 30/10/2026 Acumulou Último resultado
05 09 16 40 41 59

Prêmio estimado: R$ 42.000.000,00 Próximo: 01/11/2026

Quina Concurso 7156 30/10/2026 Acumulou Último resultado
12 16 59 60 71

Prêmio estimado: R$ 9.500.000,00 Próximo: 01/11/2026

Lotofácil Concurso 3818 30/10/2026 Último resultado
02 03 04 05 06 12 14 15 16 17 19 20 22 23 24

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 01/11/2026

Atualizado 01/11/2026 22h30

Como é o cálculo em casos especiais?

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

Notas de falecimento
  • ANA APARECIDA SILVA LIMA (IRMA) Falecimento 01/11/2026
  • IRACI DE CARVALHO BARCI Falecimento 01/11/2026
  • ANTONIO PEREIRA DUARTE Falecimento 01/11/2026
  • JOAQUIM FRANCISCO DE PAULA FILHO Falecimento 01/11/2026

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Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Caso tenha recebido a primeira parcela adiantada, o valor deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

*Informações G1

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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