Fundação estadual também apresenta cartilhas sobre a prestação do serviço de transporte para alunos em cada cidade
Com o reinício do ano letivo no segundo semestre, o Procon-SP reforça seu papel de orientação aos consumidores, alertando pais, mães e responsáveis sobre os cuidados indispensáveis no planejamento financeiro e na contratação de serviços escolares.
O objetivo é garantir que o retorno às aulas ocorra com segurança e respeito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Na hora de adquirir o material escolar, a principal regra é que as instituições de ensino só podem exigir itens de uso estritamente pedagógico e individual do aluno.
Exigências de produtos de uso coletivo — como materiais de escritório, copos descartáveis, produtos de higiene ou limpeza — são consideradas abusivas e proibidas por lei. Além disso, as escolas não podem impor marcas específicas ou direcionar as compras para um único estabelecimento parceiro.
Pesquisa de preços
Antes de ir às compras, é recomendado que o consumidor verifique quais produtos da lista ele já possui em sua residência e se eles estão em condições adequadas de uso, evitando gastos desnecessários.
No momento de pesquisar os preços, vale a pena considerar as eventuais compras coletivas, reunindo-se com grupos de pais para negociar descontos significativos concedidos por estabelecimentos para grandes quantidades.
O consumidor também deve ficar atento às formas de pagamento, verificando se o comércio pratica preços diferenciados dependendo do instrumento escolhido — como dinheiro, cheque, Pix, cartão de débito ou crédito.
No aspecto de segurança dos produtos, é essencial observar se itens como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas possuem o selo de certificação do INMETRO.
o transporte escolar, o Procon-SP ressalta que a segurança das crianças deve ser a prioridade absoluta. É essencial verificar se o motorista e o veículo estão devidamente credenciados e vistoriados pelo órgão de trânsito local.
Todo o serviço deve ser detalhado em um contrato por escrito, contendo de forma clara o valor das mensalidades (inclusive no período de férias), os horários de busca e entrega, e as condições para eventual cancelamento do serviço.