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Plano São Paulo, do governo estadual, permite a reabertura, com restrições, de uma série de atividades
A partir de segunda-feira (1º), as cidades das regiões de Franca, Ribeirão Preto e Barretos começam a flexibilizar as regras para a retomada da economia.
Parte do Plano São Paulo, elaborado pelo governo do estado para flexibilizar a paralisação das atividades econômicas não essenciais diante da epidemia, os municípios foram separados por fases após serem avaliados pelo número de casos de Covid-19 e pela capacidade hospitalar.
Na fase 2, onde estão os municípios das regiões de Franca e Ribeirão Preto, o governo de SP autorizou a abertura de imobiliárias e serviços, concessionárias e revenda de veículos, escritórios em geral, lojas de rua e shoppings.
Já na fase 3, onde estão as cidades da região de Barretos, além dos estabelecimentos contemplados na fase 2, podem funcionar bares, restaurantes e salões de beleza.
Ribeirão Preto – fase 2
O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) estabeleceu os horários de funcionamento para as atividades liberadas.
Cada estabelecimento é responsável por manter o controle de acesso e o distanciamento entre os clientes, reduzindo a capacidade de atendimento a 20%.
Consumidores e funcionários precisam utilizar máscara, e os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel.
- Imobiliárias e serviços: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h
- Concessionárias e revenda de veículos: de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e sábado, das 10h às 14h
- Escritórios em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h
- Comércio de rua: de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e sábado, das 10h às 14h
- Shopping center: de segunda-feira a sábado, das 16h às 20h
Academias, cinemas, teatros, museus, casas noturnas, bares, restaurantes continuam impedidos do atendimento presencial.
Franca – fase 2
O prefeito Gilson de Souza (DEM) autorizou a abertura de templos religiosos. Os espaços devem limitar a entrada de fiéis em até 30% da capacidade estabelecida nos alvarás de funcionamento ou a uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
É preciso manter distância de dois metros entre os assentos. As pessoas também devem evitar dar as mãos, compartilhar objetos e tocar imagens.
Todos os demais estabelecimentos autorizados, incluindo escritórios e prestadores de serviços, devem respeitar o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos alvarás de funcionamento.
- Shoppings e galerias: funcionam de segunda-feira a sábado, das 15h às 19h, e fecham aos domingos e feriados;
- Lojas de rua: funcionam de segunda-feira a sábado, das 9h às 13h, e fecham aos domingos e feriados;
- Concessionárias e revendas de veículos: funcionam de segunda-feira a sábado, das 9h às 13h, e fecham aos domingos e feriados;
- Imobiliárias: funcionam de segunda-feira a sábado, das 9h às 13h, e fecham aos domingos e feriados.
Barretos – fase 3
O prefeito Guilherme Ávila (PSDB) não estabeleceu horário de funcionamento para as atividades que vão ser reabertas, mas o decreto estadual limita o funcionamento delas a quatro horas por dia.
O decreto municipal prevê as seguintes regras:
- Bares, restaurantes e lanchonetes: cada mesa deve acomodar até quatro pessoas, e estar distante dois metros da outra. A modalidade self-service está proibida.
- Shopping: podem funcionar lojas âncoras, quiosques, ilhas, bancos, caixas eletrônicos, prestadores de serviços. Fica proibida abertura do cinema. As praças de alimentação devem respeitar o espaçamento de mesas. Deve ser mantido um funcionário nas entradas do centro de compras e na porta de cada loja para entregar álcool em gel aos clientes.
- Cuidados pessoais: Manicures, pedicures, podólogos, cabeleireiros e barbeiros precisam agendar os horários e utilizar luvas, máscaras, toucas, álcool em gel e demais utensílios ou equipamentos de segurança necessários.
Embora academias de ginástica e estúdios de pilates não integrem a fase 3 do decreto estadual, o prefeito autorizou a reabertura, incluindo os mantidos dentro de clubes de lazer.
Os estabelecimentos podem receber um cliente a cada 15 metros quadrados e com horário agendado.
Os estabelecimentos religiosos podem abrir para atividades individualizadas, conforme decisão judicial.