Quem pretende usar o e-Título no primeiro turno das eleições de 2026 deve baixar e ativar o aplicativo até 3 de outubro, sábado que antecede a votação.
Prazo para baixar o e-Título
Download e primeiro acesso ficam suspensos no dia da eleição. A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para reduzir a sobrecarga do sistema diante do grande volume de acessos. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
Quem já tiver ativado o aplicativo poderá usá-lo normalmente no domingo. O eleitor poderá abrir o e-Título para consultar seus dados, apresentar o documento na seção eleitoral — quando houver foto — ou justificar a ausência, caso esteja fora do município onde vota.
Não adianta apenas instalar o aplicativo antes do prazo. O eleitor precisa abrir o e-Título pela primeira vez e concluir o procedimento de identificação e validação até sábado, 3 de outubro.
Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro. Nesse caso, a mesma orientação é concluir o download e o primeiro acesso até o sábado anterior, 24 de outubro.
Como baixar e acessar o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e iOS. O download deve ser feito nas lojas oficiais Google Play ou App Store.
É possível entrar usando CPF ou número do título de eleitor. No primeiro acesso, o aplicativo solicita informações que precisam coincidir com o cadastro da Justiça Eleitoral, como nome, data de nascimento e filiação, além de etapas de segurança para confirmar a identidade do eleitor.
O documento só fica disponível após a validação. Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar o procedimento para a última hora.
Quem pode usar o e-Título?
Eleitores com inscrição eleitoral regular ou suspensa podem acessar o aplicativo, desde que tenham sucesso no processo de identificação. Ter o documento digital disponível, porém, não elimina eventuais restrições para votar decorrentes da situação do título.
Para usar o e-Título como documento de identificação, é preciso que ele mostre a foto do eleitor. A fotografia aparece para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e passou pelo processo de identificação no aplicativo.
Se o e-Título não tiver foto, o eleitor poderá votar normalmente. Para isso, precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.
E se não conseguir acessar o e-Título?
O aplicativo não é obrigatório para votar. Quem não conseguir baixar, ativar ou abrir o e-Título pode comparecer à seção eleitoral levando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor em papel também não é obrigatório.
Uma captura de tela do e-Título não substitui o aplicativo. Para apresentar o documento digital na seção, ele deve ser exibido diretamente na tela do celular ou tablet.
O celular não pode ser levado até a cabine de votação. Depois de mostrar o e-Título à mesa receptora, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários e só pode ser retirado após o voto.
O que dá para fazer pelo e-Título?
O aplicativo reúne informações sobre zona, seção e endereço do local de votação. Também permite consultar dados eleitorais, emitir certidões, verificar débitos e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
Segundo notícia do portal UOL, quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo aplicativo no dia da eleição. A função utiliza a localização do aparelho e fica disponível durante o horário da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.




