Tribunal de Justiça derruba liminar que impedia reabertura das escolas em São Paulo

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 29 de janeiro de 2021 às 18:00
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Presidente do TJ cita os investimentos realizados nas escolas e ressalta que a decisão de mandar ou não a criança à escola será da família

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido do governo de São Paulo e derrubou a liminar que impedia a reabertura das escolas no estado.

Com isso, a volta às aulas presenciais está liberada a partir de segunda-feira (1º). As informações são da repórter Angela Pinho, da Folhapress.

Na decisão, o presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, cita os investimentos nas escolas feitos pelo governo do estado e pelos colégios privados e ressalta que a decisão final de mandar ou não a criança à escola será da família.

“O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família. Enfim, o desejo de acertar, com a escolha do melhor caminho, pertente a todos. Também a angústia”, escreveu o magistrado.

“E a esperança que o esforço coordenado produza efeitos sensíveis fundamenta esta decisão.”

A Apeoesp (sindicato dos professores), que entrou com o pedido de suspensão do retorno presencial junto de outras três entidades de servidores da educação, já anunciou que irá recorrer.

A liminar em favor dos sindicatos de professores e outros servidores havia sido concedida na quinta-feira (28) pela juíza Simone Casoretti sob o argumento de que o direito à vida prevalece sobre o da educação no contexto da pandemia de coronavírus.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, disse a decisão da magistrada.

Nesta sexta-feira (29), o governo do Estado recorreu da decisão sob o argumento de que ela invadia a prerrogativa do Executivo de formular políticas públicas na pandemia.

Na ação relativa à reabertura das escolas, a Procuradoria Geral do Estado argumentou ainda que a Secretaria da Educação investiu os recursos necessários na reforma de escolas e na compra de equipamentos se proteção individual, citou estudos científicos que mostram que a escola com protocolo de segurança traz riscos mínimos de transmissão do coronavírus e mencionou os danos à saúde mental e à aprendizagem dos estudantes decorrentes do fechamento prolongado das unidades educacionais.


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