Tribunal de Contas manda Prefeitura de Franca não fazer pregão de alimentos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 18:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:21
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Representação do Observatório Social e de empresa participante alega que certame apresenta irregularidades

A compra de gêneros alimentícios por meio de pregão presencial 11/2020, realizado pela Prefeitura de Franca foi contestada pelo Observatório e pela empresa Frigoboi Comércio de Carnes. 

Diante a análise da denúncia (representação), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu o certame e solicitou que a Prefeitura emitisse um esclarecimento sobre o mesmo.

O advogado Willian Karan, Coordenador Executivo do Observatório Social de Franca, explicou que o pregão tinha como finalidade a compra – pela Prefeitura de Franca – de gêneros alimentícios (carne bovina, carne moída, peito de frango e outros). 

E, pelo fato de o edital apresentar irregularidades diante a Lei de Licitações 8.666, apresentou denúncia (impugnação) junto ao setor de licitações da Prefeitura, que foi julgada improcedente (recusou os argumentos).

Na representação do Observatório foram apontados alguns descumprimentos da Lei 8.666 com relação à forma de pagamento, prazo de pagamento, dentre outros que não constavam no edital. 

O pregão envolvia a compra de produtos em torno de R$15 milhões.

E por não alcançar resultados esperados em Franca, o Observatório apresentou uma representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pedindo que o pregão fosse acompanhado de perto por agentes do órgão. 

Tendo em vista que a empresa Frigoboi Comércio de Carnes Ltda, que participava do Pregão, também havia protocolado representação por outros motivos, o Tribunal de Contas entendeu prudente suspender o pregão.

A justificativa do Tribunal de Contas não se deu só pelo descumprimento a lei 8.666, mas também por apontamentos feitos pela empresa participante do certame. Ao mesmo tempo, deu um prazo de 48 horas para a Prefeitura de Franca se manifestar.

Só depois desse esclarecimento e análise das partes é que o Tribunal deverá se posicionar diante do pregão.


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