Tensão com a realização do pente-fino do Bolsa Família afeta milhares de segurados

  • Robson Leite
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 08:00
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Existem alguns erros da família, ou do titular do benefício, que fazem com que o grupo caia no pente-fino do Bolsa Família

O pente-fino do Bolsa Família não acabou, mas diferente disso, deve ser intensificado neste ano.

O governo brasileiro já confirmou que vai manter a averiguação de dados do Cadastro Único nos próximos meses. E havendo qualquer tipo de incompatibilidade, os benefícios podem ser bloqueados.

O pente-fino do Bolsa Família é temido por muitas pessoas, e não à toa. Tudo porque, quando algum erro nos dados informados, ou no cumprimento das condicionalidades é encontrado, há o bloqueio do pagamento.

A partir disso, o titular precisa contestar a decisão do governo para voltar a receber.

Quais erros caem no pente-fino do Bolsa Família?

Existem alguns erros da família, ou do titular do benefício, que fazem com que o grupo caia no pente-fino do Bolsa Família. Na verdade, todos que estão no Cadastro Único passam pelo processo de averiguação de dados. No entanto, somente ficam sujeitos a consequências aqueles que:

a) – Estão com dados do Cadastro Único desatualizado há mais de dois anos;
b) – Aumentaram a sua renda mensal per capita;
c) – Diminuíram a frequência escolar das crianças e jovens na escola, deixando abaixo de 85%;
d) – Não fizeram o acompanhamento nutricional semestral de crianças com até 7 anos de idade;
e) – Gestantes que não estão fazendo pré-natal.

Como desbloquear o Bolsa Família

Tendo o benefício bloqueado, o titular é notificado de que caiu no pente-fino do Bolsa Família. O aviso é enviado via aplicativo do programa, por SMS, ou extrato bancário. A partir disso, há 30 dias para contestar a decisão de bloqueio.

Segundo o portal FDR, caso consiga reverter a decisão do governo, o cidadão recebe a parcela que ficou represada.

Para isso é preciso:

a) – Procurar a unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próxima;
b) – Levar documentos que comprovem estar dentro das regras;
c) – Fazer a atualização dos dados;
d) – Aguardar a recuperação do benefício.


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