
DEU RUIM
Funcionária viaja depois de pedir isolamento domiciliar e é demitida por justa causa
Juiz classificou a conduta da mulher como “ato de improbidade e de mau procedimento” e a condenou a pagar multa de 10% do valor da causa
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1 matéria marcada com Mentira no Trabalho no Jornal da Franca.

Juiz classificou a conduta da mulher como “ato de improbidade e de mau procedimento” e a condenou a pagar multa de 10% do valor da causa
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