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STF derruba voto impresso nas eleições de 2018 por 8 votos a 2

Minirreforma eleitoral de 2015 estabeleceu impressão do voto a partir das eleições deste ano

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STF derruba voto impresso nas eleições de 2018 por 8 votos a 2

​O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.

Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro.

O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.

A ação foi apresentada em fevereiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela argumentou que eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas. 

A favor de derrubar o voto impresso

O ministro Alexandre de Moraes deu o primeiro voto a favor da ação da PGR. Apontou risco de quebra do sigilo e da liberdade de escolha, pela possibilidade de mesários intervirem se falhar a impressão.

Ele cogitou a possibilidade não só dos mesários saberem as escolhas do eleitor, mas também serem usados para coagir ou ameaçar quem votou conforme os candidatos registrados.

“Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”, afirmou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Barroso destacou que não há nenhuma “evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso”. “É questão de razoabilidade”, completou.

“Seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições e não o retrocesso”, disse a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ao dar o voto e proclamar o resultado. 

Contra a ação

Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos.

Entendeu, porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras.

“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão. 

Posição do TSE

No mês passado, o TSE aprovou resolução prevendo a implantação da impressora em cerca de 30 mil (5%) das mais de 550 mil urnas a serem utilizadas nas eleições deste ano.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, enviou parecer no qual afirmou que o voto impresso seria “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica” e que “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.

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Em razão do parecer, Fux não participou do julgamento.

Ao final da discussão no plenário, Fux disse que, com a decisão, ele deverá revogar a licitação para compra das impressoras para as urnas. 

Movimentos e peritos defendem voto impresso

Antes do voto do relator, movimentos de eleitores e peritos defenderam a adoção do voto impresso, ressaltando principalmente a dificuldade para um cidadão comum fazer a verificação dos resultados no sistema eletrônico.

Representante do Instituto Resgata Brasil, a advogada Bia Kicis alertou para a crescente desconfiança em relação à apuração eletrônica dos votos.

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“Talvez por 15 anos ou mais o cidadão esteja alheio ao processo. Mas o cidadão brasileiro despertou e tem demonstrado a cada dia sua insatisfação. Tanto que o número de ausência de eleitores tem aumentado. Esse ano se espera de 40%”, disse.

Em nome da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Alberto Malta lembrou diversas falhas encontradas em testes públicos realizados pelo próprio TSE com técnicos externos entre 2009 e 2017 – um deles conseguiu identificar os votos pela ordem em que foram digitados na urna eletrônica, por exemplo.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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