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​Se o presente de Natal não agradou, siga as dicas e aja corretamente

Procon-SP orienta sobre direitos do consumidor: lojas devem informar sobre troca de produtos

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Consumidor precisa saber quais seus direitos na troca de presente ou produto (Foto Reprodução)

O presente de Natal não agradou, o tamanho veio errado, a cor ou o modelo não caiu no gosto do presenteado, o produto veio com defeito? 

Veja as orientações do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, quanto a questão de troca de presentes e produtos. 

Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja.  As regras devem ser informadas ao consumidor previamente.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor  terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente –  em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

Produtos sem defeito

Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra ou  se essa for uma política de boa relação com o consumidor e, as regras devem ser informadas no momento da compra. “Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja”, afirma a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

 Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardara nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto, para eventuais trocas ou garantia do produto

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma  que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

 Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil,  em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 22h30
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  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN JOAQUIM BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • BENEDITO BARBOSA CINTRA Falecimento 22/09/2026
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