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Rifaina continua aplicando lei de estacionamento para vans e ônibus fretados

Regras de estacionamento e circulação valem desde 2011 e foram reformuladas em 2014

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Rifaina continua aplicando lei de estacionamento para vans e ônibus fretados

​A Prefeitura de Rifaina lembra que continua em vigor da Lei nº 1679/2014, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o disciplinamento do trânsito de ônibus e demais veículos de fretamento turístico no perímetro urbano e sobre sua forma de estacionamento.

A Prefeitura reforça a vigência da lei de forma a eliminar eventuais dúvidas de alguns responsáveis por excursões e fretamento que alegam desconhecimento e insistem em desrespeitá-la, ficando sujeitos às penalidades nela previstas.

Segundo a lei, o trânsito de ônibus de fretamento turístico e seu acesso  no Município de Rifaina somente  é permitido aos que  estiverem regularmente registrados no  Departamento Nacional de Estradas  de Rodagem (DNER),  Departamento  Estadual de Estradas  de Rodagem (DER)  e  na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).

Clique aqui e acesse a Lei na íntegra

A lei também disciplina o horário do trânsito de veículos de fretamento: eles  somente  poderão ter acesso  ao perímetro urbano de Rifaina  após  as  7h e  até as  19h.

É terminantemente proibida a circulação de ônibus  rurais e  vans escolares irregulares com destino à praia local, sem o devido cadastramento perante os órgãos competentes, sob pena de apreensão e  multa do veículo.        

A Prefeitura permite acesso a estacionamento em terminal turístico, mas também estabelece regras para isso.

O disciplinamento do transito de ônibus e demais veículos especificados ocorre nos finais de semana, ou seja, sábados de domingos e feriados, exceto nos feriados municipais de 13 de junho e 24 dezembro.

A Lei fixa, pelo uso das instalações do Terminal de Turismo e Estacionamento Municipal, os seguintes preços públicos em UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo e, por dia:

Ônibus de até 50 lugares – 25 UFESPs

Microônibus de até 25 lugares -15 UFESPs    

Vans e congêneres – 12,5 UFESPs           

São isentos do pagamento dos valores, os  veículos que se destinam  à eventos religiosos no município de Rifaina e  Grupos da Melhor Idade .

Pela lei, indistintamente todos os veículos de fretamento são  submetidos ao mesmo  processo de reserva, seja para adquirir permissão para uso  do Estacionamento Municipal, seja para a utilização  das instalações do Terminal Turístico e seu respectivo estacionamento, sejam aos que se destinarem aos estacionamento particulares.

Para tanto, a empresa proprietária deverá solicitar a reserva com antecedência mínima de três dias da chegada da excursão ao Município.

O pedido deverá ser feito junto à Secretaria de Turismo de Rifaina. É cobrada taxa de utilização das dependências do Terminal Turístico e Estacionamento Municipal.

O recolhimento tem que ser feito em bancos autorizados, no prazo máximo de 48h, após a solicitação da reserva.

Empresas que não fizerem antecipadamente a reserva estarão sujeitas ao pagamento da taxa de uso do Estacionamento Municipal, acrescida de 20% (vinte por cento), independente do local a que se destinarem.

Tais normas também se aplicam aos ônibus de excursionistas hospedados em hotéis e pousadas que dispuserem de estacionamento próprio.

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Atualizado 30/09 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

A reserva devera ser compatível com o numero de leitos a que dispõe o estabelecimento.

Os estabelecimentos receptores de excursões devem estar regularizados e habilitados para a exploração da atividade, através de alvará expedido pela Prefeitura de Rifaina.

Para hotéis e pousadas a lei prevê uma taxa mínima, estipulada pelo Departamento de Turismo.

Caso o hotel ou pousada a que se destina o veiculo não disponha de estacionamento próprio, deverá se utilizar do Estacionamento Municipal.

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A lei também proíbe o transito, estacionamento ou parada de ônibus de fretamento turístico pelas vias públicas, assim como o embarque e desembarque de passageiros, excetuando-se os locais especificamente demarcados para este fim.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 01/10/2026 11h08
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  • OSMAR MACHADO RIBEIRO Falecimento 30/09/2026
  • LAFAYETE RODRIGUES NETO Falecimento 30/09/2026
  • JESUS RISCOLINO DA SILVA (IRMAO) Falecimento 30/09/2026

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