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Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
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Procon esclarece dúvidas dos consumidores sobre serviços bancários no país

Direitos e deveres relacionados aos serviços bancários ainda geram muitas dúvidas nos consumidores

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Procon esclarece dúvidas dos consumidores sobre serviços bancários no país

Escolher um banco muitas vezes gera dúvidas e incertezas. É importante estar ciente das características do serviço bancário, saber quais são as vantagens e as desvantagens e colocar tudo na balança.

Por tudo isso, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Para ajudar, o Procon-SP selecionou algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?

R.: Não. Essa prática é a denominada “venda casada”, considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?

R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

– Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;

– Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

– Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;

– Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

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Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?

R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?

R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo. Veja outras orientações aqui.​

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 26/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • ANTÔNIO CARLOS MARTINIANO DE OLIVEIRA Falecimento 27/09/2026
  • TANIA MARIA SILVA Falecimento 26/09/2026
  • RENATO FACHO SOBRINHO Falecimento 26/09/2026
  • RENATO DE OLIVEIRA LOPES Falecimento 26/09/2026

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