quarta-feira, 23 de setembro de 2026 quarta-feira, 23 set 2026 18° 24°/17° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%

Prefeituras da região estão obrigadas a regulamentar Lei Anticorrupção

Normas são da AGU, do Governo Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo - Confira

Compartilhar
Prefeituras da região estão obrigadas a regulamentar Lei Anticorrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (21/8) uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção.

A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, prevê a punição de empresas pelo governo federal por fraude a licitação e improbidade e os acordos de leniência com pessoas jurídicas.

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo, portanto os prefeitos podem editar decretos sem precisar enviar projetos às câmaras municipais.

Na cartilha, a CGU orienta os prefeitos sobre três sugestões de decreto, para regulamentar os processos administrativos de responsabilização (PAR), a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis, a avaliação dos programas de compliance de empresas e encaminhamentos judiciais.

Também são sugeridas formas de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.

Na esfera federal, os critérios são definidos pelo Decreto 8.420/2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu criar regras próprias, no dia 4 de agosto.

Clique aqui para ler a cartilha.

No Estado de SP

Empresas que praticarem irregularidades contra o Tribunal de Justiça de São Paulo podem, a partir de agora, ganhar benefícios em processo administrativo se assumirem a fraude e delatarem envolvidos. As regras para a negociação foram publicadas nesta sexta-feira (4/8), em norma que define como será aplicada internamente a Lei Anticorrupção.

Lei 12.846/2013 responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nas áreas civil e administrativa. Municípios, estados e órgãos públicos já regulamentaram os procedimentos de apuração e punição na estrutura interna, como fez a Prefeitura de São Paulo, mas essa pode ser a primeira iniciativa no Judiciário — o Conselho Nacional de Justiça não tem registro de norma semelhante em outros tribunais.

O TJ-SP decidiu esclarecer suas regras na hipótese de fraudes em licitações, desvios em obras ou até pagamento de vantagem indevida a juízes e servidores. Segundo a Portaria 9.428/2017, empresas que praticarem esses atos podem ser multadas de R$ 6 mil a R$ 60 milhões e proibidas de participar de novas licitações. É possível inclusive a desconsideração da personalidade jurídica, o que afetaria bens de diretores e sócios.

Outra maneira de conseguir benefícios é firmar acordos de leniência, instrumento que se tornou comum com a operação “lava jato”. Interessados devem assumir atos ilícitos e comprovar as declarações e, em troca, podem reduzir a multa em até um terço. Não há chance de perdão total.

A negociação será com um juiz assessor da Presidência do TJ-SP (responsável pelo setor onde ocorreu a irregularidade), chamado de Autoridade Julgadora, mas só terá efeitos práticos se homologada pelo presidente da corte.

A fase de conversas será sigilosa e pode durar 60 dias, prazo prorrogável se houver justificativa. Caso não dê certo, os documentos entregues pelas empresas devem ser devolvidos e não podem ser usados no processo. Quem fornecer provas falsas, omitir fatos, destruir documentos ou atuar “de maneira contrária à boa-fé” perderá benefícios. O TJ-SP ainda planeja comunicar o Ministério Público e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

De acordo com o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, assessor da Presidência da corte, a nova portaria é importante para padronizar quem são os responsáveis por apurar fatos e garantir direito de defesa às partes. Ele afirma que, antes da Lei Anticorrupção, as sanções administrativas disponíveis eram menos abrangentes.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Souza Neto diz que ainda não foi instaurada nenhuma investigação desde a lei de 2013. Sobre a leniência, afirma que o acordo só abrange pessoas jurídicas. Como o Ministério Público pode usar as informações em processos penais, uma estratégia de defesa possível para diretores é procurar também acordos de delação premiada.

Passo a passo
A regra do tribunal define que, quando identificado qualquer ato lesivo praticado por empresa, a apuração preliminar será aberta pelo presidente da corte, por pessoas que ele nomear ou pelos secretários dos setores envolvidos (chamados de Autoridade Instauradora). Será então nomeada uma comissão processante — formada por pelo menos dois integrantes da Diretoria de Controle Interno do TJ-SP —, que terá 60 dias (prorrogável por mais 60) para informar se há ou não de materialidade.

Com base no documento, a Autoridade Instauradora pode abrir o Processo Administrativo de Responsabilização. Se isso ocorrer, a comissão processante terá 180 dias para apurar os fatos e apresentar novo relatório, relatando o que ocorreu e sugerindo sanções.

A empresa envolvida terá cinco dias para apresentar alegações finais. A presença de advogado é facultativa, pois a portaria do TJ-SP afirma que a pessoa jurídica “poderá” constituir defensor. Quem vai analisar fatos e eventualmente fixar sanções é o juiz assessor da Presidência responsável pelo setor afetado — a mesma Autoridade Julgadora que negocia a leniência.

Previsão do tempo · Franca
18°
Franca/SP
Mín 17° · Máx 24°
Umidade 98%
Qui
🌧
25°
17°
Sex
🌧
28°
18°
Sáb
30°
18°
Dom
31°
19°
Seg
32°
20°

Empresas punidas deverão divulgar a decisão condenatória em seus próprios sites e bancar a publicação em jornais de grande circulação. O prazo para pagamento das multas é de 30 dias, e o descumprimento provocará a inscrição na Dívida Ativa do Estado. A decisão final será encaminhada ainda ao Ministério Público, que poderá apurar outros ilícitos.

A norma desta sexta tem pelo menos um dispositivo que vale para juízes, desembargadores e servidores do Judiciário paulista: todos têm obrigação de comunicar por escrito qualquer irregularidade encontrada, diz o texto. Segundo Souza Neto, apenas foi reforçada regra já existente para o funcionalismo público.

Clique aqui para ler a portaria.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

O que acontece e como acontece em Franca e região

46.330 matérias publicadas Ver perfil
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7123 21/09/2026 Acumulou Último resultado
14 19 42 53 60

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Lotofácil Concurso 3785 21/09/2026 Último resultado
01 04 07 08 11 12 14 15 17 18 19 22 23 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Atualizado 22/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN JOAQUIM BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • BENEDITO BARBOSA CINTRA Falecimento 22/09/2026
  • IRINEU TEIXEIRA NUNES Falecimento 22/09/2026

Ver todas →