Decisão da Prefeitura de Orlândia permite o atendimento presencial no comércio da cidade das 06h às 18h com até 30% da capacidade de ocupação.
A Prefeitura Municipal de Orlândia, realizou uma reunião com o conselho de comerciantes da cidade para apresentar a nova fase restritiva do comércio local, que valerá dos dias 30/05 a 06/06.
Veja o que o Plano Orlândia de combate à Covid-19 estabelece:
– COMÉRCIO DE RUA
Permitido o atendimento presencial das 06h às 18h com até 30% da capacidade de ocupação.
– RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, CLUBES, CONVENIÊNCIAS E SIMILARES
Permitido o atendimento presencial das 06h às 18h com até 30% da capacidade de ocupação. Após às 18h somente delivery.
– ACADEMIAS E SALÕES DE BELEZA
– Permitido o atendimento presencial das 06h às 20h com até 30% da capacidade de ocupação.
– ATIVIDADES RELIGIOSAS
Permitida atividades individuais e coletivas com até 40% da capacidade de ocupação.
– FEIRA LIVRE
Proibida a venda de bebida alcoólica.
– SERVIÇOS ESSENCIAIS
Permitido o atendimento presencial das 06h às 22h com até 40% da capacidade de ocupação. Proibida a entrada de menores de 14 anos em supermercados.
– PROIBIDO
Utilização do passeio público (calçada) para colocação de mesas e cadeiras e consumo de comidas e bebidas, sendo exclusivo somente o consumo no interior do estabelecimento, seguindo a capacidade máxima (30%) e horário permitido (06h às 18h).
– PROIBIDO
Locação de Salões de Festa, Edículas, Chácaras, Buffets e congêneres.
– RESTRIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
No período de 30/05 a 06/06 está proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial nos seguintes períodos: Segunda a Sexta-feira: 18h às 06h. Sábado, Domingo e Feriado (Corpus Christi): Proibido durante todo o dia.
– COMO CALCULAR 30% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
Os 30% de ocupação refere-se ao estabelecido no AVCB do comércio.
Caso não haja este número estabelecido no documento, será permitida somente o atendimento de no máximo 3 clientes no interior do estabelecimento.