Prefeito Dirceuzinho libera eventos e shows em Pedregulho, mas estabelece protocolo

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 9 de março de 2022 às 09:00
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Decreto estabelece os critérios para continuidade das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus. 

O prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo Filho assinou o Decreto nº 3470 de 08 março de 2022, que é publicado nesta quarta-feira (09), no qual dispõe sobre as medidas de retomada parcial de atividades – eventos no âmbito do município de Pedregulho.

Ele especifica no Decreto os critérios para continuidade das medidas sanitárias de combate e enfrentamento a pandemia causada pelo coronavírus.

Veja a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3470 DE 08 MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE RETOMADA PARCIAL DE ATIVIDADES – EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, BEM COMO DE CONTINUIDADE DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as recomendações do órgão técnico de saúde do Município de Pedregulho;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 2 6341-DF, sem seção virtual do realizada em 15 de abril de 2020, referendou medida cautelar, acrescida de interpretação conforme a constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº. 2 13.979 de 2020, devem respeitar a atribuição de cada esfera de governo, incluídos os Municípios;

DECRETA:

Art. 1º – Fica permitido no âmbito do Município de Pedregulho, a realização de festas, eventos, shows, confraternizações e similares, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes medidas;

A) Não haja aglomeração no local – deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
B) Uso obrigatório de máscaras;
C) Disponibilização de álcool gel 70%;
D) Medidor de temperatura;
E) Todas as pessoas que se encontrarem no local, deverão estar, comprovadamente, IMUNIZADAS (2ª dose da vacina – COVID-19);
F) Os responsáveis pela realização das festas, eventos, shows, confraternizações e similares, deverão apresentar Termo de Responsabilidade ao Departamento Jurídico do Município.

Parágrafo Primeiro. Todos os estabelecimentos poderão atuar com até 70% de sua capacidade máxima..

Parágrafo Segundo. A inobservância de quaisquer das medidas estabelecidas neste artigo, sujeitará o infrator à multa de 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das medias administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho, 08 de Março de 2022.

DIRCEU POLO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL


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