segunda-feira, 21 de setembro de 2026 segunda-feira, 21 set 2026 23° 29°/19° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,000,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,000,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.375,0021/095,8%
Boi gordo · FrancaR$ 346,000,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,000,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.375,0021/095,8%

O que acontece com o eleitor que não vota nem justifica nas Eleições 2022?

Quem não cumpre as obrigações eleitorais pode até mesmo deixar de receber salários ou participar de concurso público

Compartilhar
O que acontece com o eleitor que não vota nem justifica nas Eleições 2022?

Diferentemente de outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos.

Entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil.

Quem não vota nem justifica a ausência por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é um problema. A pessoa que não vota nem justifica pode até mesmo deixar de receber salários ou de tirar passaporte.

O título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Segundo publicação do portal R.7 Notícias, quem não votou nas eleições do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar sem pagar multa. E pode e deve votar no segundo turno, 30 de outubro.

Quais as consequências de não votar?

A falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impedem o cidadão de:

01. obter passaporte ou carteira de identidade;

02. receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

03. participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

04. obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

05. inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

06. renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

07. praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

08. obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004;

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0%
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0%
Bezerro cabeça · Franca
R$ 0,00 0,0%
Atualizado 19h45 · Agrolink · Franca/SP (dia)

09. obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação.

Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Previsão do tempo · Franca
23°
Franca/SP
Mín 19° · Máx 29°
Umidade 61%
Ter
🌧
29°
20°
Qua
🌧
26°
18°
Qui
🌧
23°
18°
Sex
🌧
27°
16°
Sáb
28°
16°

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 1º de dezembro

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa.

Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar.

Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Autor

Cláudia Canelli

Redação · Jornal da Franca

4.213 matérias publicadas Ver perfil
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 19h45
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

Ver todas →