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Infração é considerada gravíssima. Uso do equipamento é indispensável para proteção de crianças
O número de motoristas
multados pela falta do uso da cadeirinha no transporte de crianças cresceu 12%
em Ribeirão Preto, segundo um levantamento da Transerp, empresa que gerencia o
trânsito na cidade.
O balanço mostra que, em 2018, foram registradas 399
autuações contra 355 em 2017.
A ausência do item nos veículos com crianças com pelo
menos até os 7 anos e meio é considerada infração gravíssima pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e resulta na perda de sete pontos na carteira de
habilitação, além da retenção do veículo e no pagamento de multa de R$ 294.
“Quando o policial verifica que ela não tem a
cadeirinha, o veículo tem que ficar retido até o saneamento da irregularidade,
ou seja, não pode esse veículo sair mesmo dando a multa”, explica especialista
em trânsito Rodrigo Paschoalotto.
Equipamentos como o bebê
conforto – para crianças de até 1 ano -, cadeiras de segurança – de até 4 – e
assentos de elevação – para até os 7 anos e meio – são indispensáveis pois
reduzem os riscos de ferimentos graves e mortes em caso de acidentes, mas devem
estar associados ao uso correto do cinto de segurança e à fixação correta no
banco.