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Trabalhadores que utilizam o transporte urbano e particular devem se atentar
TRANSPORTE: Prefeito Alexandre voltou atrás e flexibilizou transporte coletivo. Veja as regras
O decreto do prefeito Alexandre Augusto Ferreira (Franca) que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 envolve diversas categorias.
Acompanhe as medidas publicadas hoje no decreto municipal 11.217.
A proposta é combater o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII.
Franca luta contra o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19.
As normas passam a valer a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2021 até às 23h59 do dia 30 de março de 20.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida para deslocamento imprescindível.
Transporte Coletivo particular
• Atividade permitida exclusivamente para o transporte de trabalhadores das atividades permitidas
Transporte Coletivo Urbano
• Atendimento preferencial para trabalhadores das atividades permitidas:
• Segunda à Sexta-feira:
• Das 5h10 às 9h
• Das 5h10 às 7h – com reforço de linhas
• Das 16h às 20h
• Das 16h às 18h – com reforço de linhas
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
• Circulação suspensa nos demais períodos.
• Sábado:
• Das 6h às 9h.
• 15h30 – Especial saindo do Terminal Central Ayrton Senna.
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
• Circulação suspensa nos demais períodos.
• Domingo:
• Das 6h às 8h
• Especial vespertino para trabalhadores das atividades essenciais.
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
• Circulação suspensa nos demais períodos.
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