quarta-feira, 23 de setembro de 2026 quarta-feira, 23 set 2026 19° 26°/17° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%

Médico e plano de saúde são condenados por não fazerem exame em gestante

STJ fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil contra um médico e um plano de saúde

Compartilhar
Médico e plano de saúde são condenados por não fazerem exame em gestante

O​s ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixaram indenização por danos morais de R$ 100 mil contra um médico e uma operadora de plano de saúde pela não realização de exames de toxoplasmose em gestante que, ao não ter detectada a infecção, deu à luz a bebê com cegueira e microcefalia.

O valor da condenação foi ajustado pelo colegiado – o Tribunal de Justiça São Paulo havia fixado o valor em R$ 300 mil – com base no julgamento de casos semelhantes.

As informações foram divulgadas no site do STJ. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o sofrimento capaz de gerar dano extrapatrimonial não é comparável a situações vividas por outras pessoas em outras circunstâncias, mas “é indispensável haver o máximo possível de uniformização no arbitramento de compensação por danos morais, sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas”.

De acordo com o processo, a partir dos três meses de gravidez, a gestante começou a sentir fortes dores de cabeça e apresentou quadro de perda de peso. Mesmo assim, apesar da insistência da mãe, o médico não solicitou novos exames, em especial o de sorologia para toxoplasmose.

Em virtude de não ter sido diagnosticada a infecção e, por consequência, não ter havido o tratamento adequado, a mãe alegou que a filha nasceu com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico.

Após a condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o médico ingressou com recurso especial sob a alegação de que o acórdão foi baseado na opinião pessoal do perito judicial, sem a consideração das demais provas dos autos.

O médico também afirmou que, durante o primeiro trimestre gestacional, a mãe trabalhou em um depósito de bebidas onde havia ratos – um dos principais transmissores da infecção -, mas a situação não foi informada a ele.

Nancy Andrighi destacou inicialmente que, devido à complexidade de questões médicas relacionadas à saúde e à gestação, o magistrado utiliza a prova pericial por ser ela revestida de uma autoridade qualificada a auxiliá-lo a discernir com imparcialidade se houve conduta efetivamente culposa do profissional no tratamento.

No caso dos autos, a relatora lembrou que o acórdão paulista levou em consideração a posição do perito judicial no sentido de que, diante da constatação da falta de imunidade da mãe, o médico deveria ter solicitado no curso da gravidez exames de sorologia adicionais.

Em relação à atividade profissional da gestante, a ministra apontou que a possibilidade de ela ter deixado de informar suas condições de trabalho não possibilita a conclusão de que o médico esteja dispensado do diagnóstico e de suas condutas profissionais habituais.

“Aceitar a tese do recorrente inverte a lógica de atenção à saúde dispensada pelo médico em favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio profissional. Se a descoberta de problemas de saúde depende também da colaboração do paciente, isso em nada elimina a responsabilidade do profissional em atuar com diligência, colhendo as informações indispensáveis ao exercício do seu ofício”, afirmou a ministra.

Apesar de considerar culposa a conduta médica, a ministra destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê a reparação material em benefício da filha, com a determinação de custeio de todas as consultas e tratamentos necessários para a vida regular da paciente. Além disso, a redução do valor de indenização considerou o montante habitualmente fixado pelo STJ em casos semelhante

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

O que acontece e como acontece em Franca e região

46.330 matérias publicadas Ver perfil
Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)
Previsão do tempo · Franca
19°
Franca/SP
Mín 17° · Máx 26°
Umidade 89%
Qui
🌧
26°
17°
Sex
🌧
27°
17°
Sáb
30°
18°
Dom
31°
17°
Seg
🌧
32°
19°
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7123 21/09/2026 Acumulou Último resultado
14 19 42 53 60

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Lotofácil Concurso 3785 21/09/2026 Último resultado
01 04 07 08 11 12 14 15 17 18 19 22 23 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Atualizado 22/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • IRON FREIRIA Falecimento 23/09/2026
  • FRANCISCA MATHIAS FIGUEIRA Falecimento 22/09/2026
  • BENEDITO BARBOSA CINTRA Falecimento 22/09/2026

Ver todas →