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Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita

Serviços de Saúde públicos e privados terão que notificar Ministério da Saúde sobre casos que atenderem

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Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita

A partir do dia 22 de dezembro, os
profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter
que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação
congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei
13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira,
26 de junho. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser
regulamentada pelo Ministério da Saúde.

A obrigatoriedade da notificação de
“doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei
12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes
diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em
alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que
receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde
atestar a urgência.

Já o estabelecimento de um campo, no
documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde
indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações
congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012.

Era obrigatório constar, na
declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e
cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o
nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.

Repercussão

Autora do projeto de lei que originou
a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto justificava sua
proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de
malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência,
diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de
auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do
paciente com neoplasia maligna em até 60 dias. “Esperamos que a notificação
compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”,
disse a parlamentar, em nota divulgada. “Um banco de dados consistente é
essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de
serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a
doença”, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na
aprovação da Lei 12.732/2012.

Também em nota, a Federação
Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenama)
disse que a obrigatoriedade do registro pode gerar dados confiáveis que
permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma
peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 12h51
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  • FABIO COSTA BRANQUINHO Falecimento 22/09/2026

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