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Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas pela Polícia

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo significou controle prévio genérico da veiculação de notícias

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Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas pela Polícia
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo significou controle prévio genérico da veiculação de notícias

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S.Paulo, para determinar que a administração pública estadual forneça informações relacionadas a mortes registradas pela polícia em boletins de ocorrência. 

Segundo a empresa jornalística, os dados serão utilizados em apuração sobre a efetividade das políticas adotadas pelo governo do estado de São Paulo na repressão e prevenção dos crimes.

O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que, apesar de terem natureza pública, as informações deveriam ser divulgadas com cautela e não seriam indispensáveis para o trabalho jornalístico.

No entanto, para o relator do recurso da Empresa Folha da Manhã, ministro Og Fernandes, não cabe à administração pública ou ao Poder Judiciário discutir o uso que se pretende dar à informação de natureza pública. 

“A informação, por ser pública, deve estar disponível ao público, independentemente de justificações ou considerações quanto aos interesses a que se destina”, afirmou.

CENSURA JUDICIAL

Segundo o magistrado, a decisão do TJSP significou controle prévio genérico da veiculação de notícias. 

“Não se está diante nem sequer de um texto pronto e acabado, hipótese em que, de modo já absolutamente excepcional, poder-se-ia cogitar de apreciação judicial dos danos decorrentes de sua circulação, a ponto de vedá-la. Na hipótese, a censura judicial prévia inviabiliza até mesmo a apuração jornalística, fazendo secreta a informação reconhecidamente pública”, declarou o relator.

No mandado de segurança, a empresa alegou que o pedido de acesso às informações havia sido acolhido pela Ouvidoria Geral do Estado, mas a decisão não foi atendida pela autoridade policial. Segundo ela, a administração pública chegou a publicar alguns dados em um portal, mas com abrangência menor do que a solicitada.

O mandado de segurança foi acolhido em primeira instância, mas o TJSP reformou a sentença e negou o pedido. De acordo com o tribunal, além de a informação não ser indispensável para o jornal, os elementos identificadores das pessoas falecidas e dos crimes de homicídio não poderiam ser divulgados na mídia de grande circulação porque haveria risco à segurança e à privacidade das respectivas famílias, tornando-as mais vulneráveis a vinganças e ressentimentos que permanecem após os crimes contra a vida.

TEMOR PRÉVIO

O ministro Og Fernandes apontou que, no ordenamento jurídico brasileiro, não é possível conceber norma que coíba a atuação da imprensa. Por isso, explicou, se existe direito de acesso público a uma informação mantida pelo Estado, não é concebível impedir que a imprensa – apenas por ser imprensa – possa acessá-la.

O relator lembrou que a informação pública é subsídio da produção jornalística, mas as duas coisas não se confundem. 

Segundo Og Fernandes, os dados públicos podem ser usados pela imprensa de várias formas, como base para novas investigações, cruzamentos ou entrevistas, mas nenhuma dessas utilizações corresponde, de forma direta, à própria veiculação dos dados.

“Não se pode vedar o exercício de um direito – acessar a informação pública – pelo mero receio do abuso no exercício de um outro e distinto direito – o de livre comunicar”, afirmou. “Não se pode inviabilizar o acesso da imprensa à informação pública pelo mero temor precognitivo de que a incerta e eventual veiculação midiática de dados públicos causará potencialmente danos.”

BASE DE DADOS

Ao citar as disposições do artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, Og Fernandes também lembrou que a concessão do mandado de segurança não obriga a administração a fornecer diretamente os documentos, podendo remeter o jornal à base em que constem os dados solicitados.

Quanto ao portal público, o ministro disse que as informações ali divulgadas cobrem parte do período de interesse do jornal. Assim, apenas os dados que não estiverem disponíveis no portal deverão ser disponibilizados diretamente à empresa jornalística.

De acordo com o relator, o portal é um meio de cumprimento da obrigação de fornecer acesso aos dados públicos, o qual não afasta o interesse jurídico da empresa no reconhecimento do seu direito líquido e certo de ter acesso a eles, “qualquer que seja o uso que deles pretenda fazer, independentemente de justificação prévia. Eventual abuso ou ilicitude, verificado oportunamente, dará ensejo às devidas responsabilizações”, concluiu Og Fernandes ao restabelecer a sentença.​

Fonte: STJ

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Horóscopo

Lua nova em Libra · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

A energia de Escorpião pede foco nas parcerias profissionais para delegar tarefas com sabedoria. No amor, a diplomacia da Lua em Libra ajuda a resolver mal-entendidos antigos. Tire a tarde para desacelerar o ritmo e cuidar da sua paz mental.

Touro 20/4 a 20/5

Aproveite o momento para reorganizar sua rotina de trabalho sem pressa excessiva. Nas relações pessoais, escute mais antes de dar conselhos definitivos. Um passeio tranquilo ao ar livre trará o equilíbrio que você tanto busca hoje.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua criatividade estará em alta para resolver pendências antigas no escritório. No campo afetivo, demonstre afeto através de pequenos gestos inesperados. Aproveite a noite para conversar amenidades e renovar suas energias.

Câncer 21/6 a 22/7

O clima pede aconchego e atenção especial aos assuntos familiares mais íntimos. No ambiente profissional, mantenha a discrição sobre seus próximos projetos. Pratique a paciência consigo mesmo e aceite que nem tudo precisa ser perfeito.

Leão 23/7 a 22/8

Sua capacidade de liderança será posta em prática em um projeto coletivo hoje. Nas relações, reserve um tempo de qualidade para quem sempre te apoia. Evite discussões fúteis e foque em manter o ambiente harmonioso ao seu redor.

Virgem 23/8 a 22/9

Organize suas finanças com calma e planeje os próximos passos da carreira. No amor, o diálogo sincero fortalece os laços de confiança mútua. Reserve algumas horas do dia para ler um bom livro ou praticar um hobby relaxante.

Libra 23/9 a 22/10

Com a Lua em seu signo, sua intuição estará mais forte para tomar decisões importantes. Nas relações, busque o meio-termos em conversas difíceis para evitar atritos. Cuide do seu bem-estar físico com uma boa noite de sono.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o Sol em seu signo, sua presença magnética facilitará acordos profissionais vantajosos. No campo sentimental, expresse seus sentimentos sem medo de se abrir. Aproveite o sábado para recarregar as energias em um ambiente calmo.

Sagitário 22/11 a 21/12

O dia convida a repensar metas de longo prazo com mais realismo e praticidade. Nas amizades, um convite inesperado pode trazer momentos de grande alegria. Mantenha o otimismo em alta diante dos pequenos imprevistos da rotina.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação no trabalho será reconhecida por pessoas influentes ao seu redor. No amor, compartilhe seus planos futuros com quem caminha ao seu lado. Permita-se descansar e desligar das obrigações profissionais por algumas horas.

Aquário 20/1 a 18/2

Novas ideias surgirão ao conversar com colegas sobre projetos futuros. Nas relações, valorize a troca de opiniões diferentes sem tentar impor sua visão. Aproveite o sábado para caminhar em um lugar silencioso e ordenar seus pensamentos.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua sensibilidade estará aguçada para captar as necessidades de quem você ama. No trabalho, mantenha o foco nas tarefas práticas para evitar distrações. Um banho relaxante ou momentos de meditação ajudarão a encerrar o dia bem.

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Quina Concurso 7160 05/11/2026 Acumulou Último resultado
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Lotofácil Concurso 3822 05/11/2026 Último resultado
01 02 06 07 09 10 12 13 15 17 18 20 21 24 25

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Atualizado 06/11/2026 22h30
Notas de falecimento
  • ROSA ROSSI Falecimento 05/11/2026
  • JANDYRA THOMAZINI (TIA) Falecimento 05/11/2026
  • VALTER PARDO MARTINS Falecimento 05/11/2026
  • NIRALDO ELIAS DE MORAIS Falecimento 05/11/2026

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