Gratuidade no Bom Prato para pessoas em situação de rua é pedida pelo MP

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 13 de outubro de 2020 às 19:15
  • Modificado em 13 de outubro de 2020 às 19:15
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Benefício está suspenso pelo governo durante a pandemia, mas Ministério Público vê a necessidade do retorno

Bom Prato de Franca oferece café da manhã por R$ 0,50 e almoço e jantar por R$ 1 cada

Fazer o Estado de São Paulo retomar, nos restaurantes da rede Bom Prato, a oferta gratuita de refeições à população em situação de rua é o objetivo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. 

A petição inicial é assinada pelos promotores de Justiça de Direitos Humanos Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, assim como por membros das Defensorias Públicas do Estado e da União.

Os restaurantes Bom Prato oferecem café da manhã por R$ 0,50 e almoço e jantar por R$ 1 cada. 

Os membros do MPSP e das Defensorias Públicas citam que, com a pandemia de covid-19, os estabelecimentos da rede ampliaram, por força de decreto estadual, seu horário de funcionamento, passando a oferecer refeições em todos os dias da semana, inclusive feriados. 

Contudo, as consequências da disseminação do novo coronavírus resultaram para a população em situação de rua em novas dificuldades para obtenção de renda, o que inviabiliza o acesso aos restaurantes populares mesmo com os preços módicos cobrados pelos estabelecimentos.

Assim, após tratativas extrajudiciais realizadas pelo MPSP e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, o governo estadual anunciou, no dia 29 de maio de 2020, que iria oferecer gratuitamente parte das refeições oferecidas pela rede Bom Prato, visando a atender mensalmente ao menos 15 mil pessoas em situação de rua cadastradas pelas prefeituras, em todo o Estado.

Apesar da importância de medida diante da continuidade da pandemia, o governo do Estado encerrou o benefício em 30 de setembro, sem maiores explicações.

Segundo a ação, “(…) a implementação da gratuidade do Programa Bom Prato representou, sem dúvida alguma, importante política de segurança alimentar no Estado de São Paulo, contemplando parte expressiva das pessoas em situação de rua, exatamente aquelas não acolhidas pelos serviços socioassistenciais municipais disponíveis, e que, em face da pandemia, se virem absolutamente impossibilitadas de obter valores para custear sua alimentação, beneficiando cidadãos de 31 municípios do Estado”. 

O processo requer a concessão de liminar para que o Estado restabeleça imediatamente a gratuidade do programa para pessoas em situação de rua em todas as unidades da rede e municípios que haviam aderido ao programa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.