Gabaritos das provas de concurso da Prefeitura de Franca são divulgados nesta terça

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 5 de julho de 2022 às 07:30
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Provas do concurso para cargos substitutos da Prefeitura de Franca foram realizadas no último domingo, 03

Concurso

Provas do concurso para cargos substitutos da Prefeitura de Franca foram realizadas no último domingo, 03

 

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Franca e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) realizaram no  último domingo, nos períodos da manhã e tarde, na Unidade II, do Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-Facef), as provas objetivas para os candidatos inscritos no Concurso Público 04/22 para os Cargos Substitutos.

Dos 1.383 inscritos, 1.086 pessoas compareceram para as avaliações, resultando numa ausência de 297 candidatos, o que representa 21,48% do total.

A comissão organizadora informa que os gabaritos serão publicados na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Município, que poderá ser consultado pelo site da Prefeitura, pelo link https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/, onde será concedido um prazo para apresentação de recursos para os candidatos que discordarem do resultado.

Para ser considerado habilitado na prova objetiva, a pessoa deverá obter 50% de acertos.

O Concurso Público 04/22 para Substitutos contempla os seguintes cargos Auxiliar de Saúde Substituto, Enfermeiro Substituto, Professores Substitutos PEB I de Educação Básica, Educação Especial e Educação Musical, Professores Substitutos PEB II Educação Artística, Educação Física, Biologia, Ciências, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português, Química, Sociologia, Profissional IEC- PPI/VS Substituto, Psicólogo Substituto, Técnico em Enfermagem-PPI/VS Substituto, Agente Saúde Pública – PSF Substituto, Enfermeiro – PPI/VS Substituto, Escriturário Substituto, Médicos (todos), Técnico em Raio X Substituto e Técnico em Enfermagem Substituto.

Os candidatos classificados somente serão contratados, se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licenças Gestante, Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por prazo mínimo superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular.


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