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Multa aplicada ao infrator ultrapassa os r$ 5,7 mil, além da apreensão dos produtos fiscalizados
Durante Operação Piracema / Fiscalização de Fonte de Consumo de Pesca com vistas à fiscalização de estoque de pescado nativo de pescadores profissionais, os policiais ambientais Cb PM Gildo e Cb PM Arantes.realizou fiscalização na residência do pescador profissional A. R., em Ituverava
Foi constatado na fiscalização 4kg de pescado (corimba e traíra) não declarado, ou seja, sem comprovação de que foi pescado antes do período de Piracema.
A Instrução Normativa Ibama nº 25/09 traz em seu art. 13 a necessidade de declarar o estoque de pescado nativo ao órgão ambiental.
Além disto, foram encontradas 16 partes de árvores nativas e 0,76864m³ de prancha de madeira nativa depositadas na garagem da residência sem origem, ou seja, são provenientes de corte ilegal de árvores nativas.
As madeiras são da espécie aroeira e farinha seca. Encontrada ainda uma motosserra que fora utilizada para o desdobramento das madeiras em pranchas, a qual o infrator não possui Licença de Porte e Uso.
Sendo assim, os pescados foram apreendidos e destinados ao IVVI (Instituto de Valorização da Vida de Ituverava), a madeira nativa e a motosserra apreendidos e depositados na BOp Ituverava.
Administrativamente infringiu o art. 36, parágrafo 1º inc. VI da Res. SMA 48/14, sendo elaborado AIA com multa simples de R$ 780,00, quanto aos peixes, outro AIA com base o art. 48, parágrafo 1⁰, com penalidade de multa simples no valor de R$ 5.030,59, quanto às madeiras, e outro AIA com base o art. 73, com sanção de advertência, pela motosserra.
Na esfera penal, foi oficiado o delegado de polícia do Município de Ituverava..