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Entenda como funciona e quais direitos o trabalhador tem no recesso de fim de ano

Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho

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Entenda como funciona e quais direitos o trabalhador tem no recesso de fim de ano
Embora não seja obrigatório, empresas costumam dar folga aos funcionários nas festas de fim de ano – foto Blog da Ahgora

 

O final de ano chegou e com ele vem também aquela expectativa do recesso de fim de ano. Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Henrique Melo, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.

Segundo Melo, o termo “recesso” é emprestado do poder público. Os servidores têm um recesso definido e publicado todo ano pelo governo. No regime do funcionalismo, esses colaboradores precisam compensar essas horas para o governo posteriormente.

Em empresas tradicionais, o especialista explica que esse recesso concedido configura uma folga, e é bem diferente de férias coletivas. Veja a seguir:

Existe um limite de dias para essa folga?

Não. Como não existe previsão legal, o recesso é concedido por mera liberalidade do empregador, sem limite mínimo ou máximo de duração, explica o advogado Antônio Pereira Neto.

A única obrigação do empregador, caso conceda a folga, é informar aos funcionários a data de início e término das folgas.

Elas são consideradas férias?

Não. Neto explica que esse período não guarda relação com as férias, repouso remunerado ou férias coletivas.

Isso acontece especialmente por ser uma paralisação voluntária. As férias são de concessão obrigatória, e todo trabalhador de carteira assinada tem direito a elas.

Esses dias podem ser descontados de dias de férias? Ou do salário?

Segundo os advogados, não é permitido descontar de dias de férias nem do salário do funcionário. Por ser uma concessão espontânea, ela não pode prejudicar o trabalhador de nenhum modo possível.

“Os dias de recesso — dias concedidos pelo empregador por liberalidade e não por obrigatoriedade legal — não podem sofrer descontos no salário tampouco se confundem com os dias das férias, de concessão obrigatória”, afirma Antônio.

O empregador pode pedir reposição do período?

Não é permitido ao empregador solicitar a reposição do período com acréscimo na carga horária de trabalho.

O funcionário pode negar a folga?

Segundo Henrique, o funcionário que não quiser aceitar a folga pode continuar trabalhando, mas apenas em caso de folga, não de férias. Neste caso, não é uma opção do empregado ficar parado.

Não pode haver prejuízo ou represália da empresa caso o empregado não tenha interesse de usufruir dessa folga.

Recesso é a mesma coisa que férias coletivas?

Não. Recesso é uma folga e não tem previsão em lei. Férias coletivas, por outro lado, são previstas na CLT. Entenda a diferença entre eles:

Horóscopo

Lua minguante em Libra · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia natural pede pausa hoje para alinhar parcerias importantes no trabalho. Aproveite a Lua minguante para finalizar pendências e escutar mais antes de agir. No campo afetivo, evite discussões desnecessárias e busque o diálogo calmo.

Touro 20/4 a 20/5

Aproveite esta sexta-feira para organizar sua rotina profissional e eliminar tarefas que já não fazem sentido. Nas relações, reserve um tempo de qualidade para quem traz paz ao seu coração. Cuidar do próprio bem-estar deve ser sua prioridade absoluta agora.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua mente criativa ganha fôlego extra para resolver pendências profissionais com leveza e praticidade. Nas interações sociais, escolha conversas profundas em vez de dispersar sua valiosa energia. O momento pede momentos de introspecção e descanso genuíno.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de hoje favorece a reorganização do lar e o fortalecimento de vínculos familiares sinceros. No ambiente profissional, mantenha a discrição e foque em concluir suas obrigações sem pressa. Permita-se acolher suas próprias vulnerabilidades com carinho.

Leão 23/7 a 22/8

O brilho pessoal continua forte, mas a fase lunar pede mais escuta atenta e menos protagonismo. No trabalho, colabore com a equipe para alcançar metas comuns de forma harmoniosa. Aproveite a noite para relaxar na companhia de boas leituras ou música.

Virgem 23/8 a 22/9

Sua habilidade analítica será fundamental para reorganizar as finanças e otimizar processos na rotina. Nas relações pessoais, demonstre afeto através de pequenos gestos práticos e cotidianos. Evite o perfeccionismo excessivo e permita que as coisas fluam naturalmente.

Libra 23/9 a 22/10

Com a Lua em seu signo, sua intuição está ampliada para harmonizar conflitos e tomar decisões importantes. No trabalho, aposte na diplomacia para destravar projetos que estavam parados. Cuide da sua autoestima valorizando suas próprias conquistas recentes.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o Sol em seu signo, sua intuição está afiada para perceber detalhes invisíveis aos outros. No ambiente profissional, canalize essa força para concluir ciclos e renovar suas energias. Nas relações, o silêncio consciente pode curar antigos mal-entendidos.

Sagitário 22/11 a 21/12

O dia convida a revisar planos de longo prazo e ajustar expectativas em relação a futuros projetos. Nas amizades, cultive a paciência com quem demonstra um ritmo diferente do seu. Aproveite a noite para desacelerar o passo e restaurar suas energias.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação profissional ganha reconhecimento sutil, mas é hora de dosar o ritmo para evitar o desgaste. Nas relações, compartilhe suas metas com quem realmente te apoia e compreende. Reserve um momento tranquilo para organizar seus pensamentos e relaxar.

Aquário 20/1 a 18/2

Ideias inovadoras surgem ao conversar com colegas de trabalho, trazendo soluções práticas para velhos problemas. No campo afetivo, valorize a liberdade mútua e mantenha conversas sinceras. Caminhar ao ar livre pode trazer a clareza mental que você tanto busca hoje.

Peixes 19/2 a 20/3

A sensibilidade está em alta, facilitando a empatia profunda nas suas trocas afetivas diárias. No trabalho, foque nas tarefas possíveis e evite assumir responsabilidades alheias que não lhe cabem. Busque refúgio em atividades artísticas ou espirituais que tragam paz interior.

Recesso

– É uma folga, não tem previsão em lei;
– É uma decisão voluntária da empresa;
– É mais flexível do que as férias coletivas, e pode durar quantos dias a empresa desejar;
– O período de recesso de final de ano não pode ser descontado do trabalhador;
– Não é necessário comunicar a concessão do recesso a nenhum órgão oficial ou sindicato.

Férias coletivas

– São totalmente regulamentadas, e estão previstas no artigo 139 da CLT;
– Poderão ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 (dez) dias corridos;
– O período de férias será descontado das férias do funcionário;
– Incluem aqueles que foram contratados há menos de um ano e, segundo a lei trabalhista, ainda não teriam direito a férias individuais.

A empresa precisa comunicar com, no mínimo, 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho e sindicato sobre a data de início e fim das férias coletivas, bem como do pagamento em até dois dias antes da data de início, sob pena de paga em dobro.

*Informações CNN

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 05/11/2026 22h30
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  • ROSA ROSSI Falecimento 05/11/2026
  • JANDYRA THOMAZINI (TIA) Falecimento 05/11/2026
  • VALTER PARDO MARTINS Falecimento 05/11/2026
  • NIRALDO ELIAS DE MORAIS Falecimento 05/11/2026

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