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Empresas devedoras de FGTS poderão parcelar débitos rescisórios

Ministério de Trabalho quer evitar que trabalhadores fiquem sem receber FGTS e adotam medida para auxiliar

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Empresas devedoras de FGTS poderão parcelar débitos rescisórios

As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou na última quarta-feira, 13 de dezembro, uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas em que atuavam mas nunca conseguiram receber o benefício porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.

De acordo com o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, para evitar que empregadores deixem de pagar o benefício e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.

Será possível parcelar em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o fundo de garantia. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Empregadores com dívidas no fundo de garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos

Financiamento habitacional

Também foi estendido o prazo para os trabalhadores usarem o benefício para pagar parcelas atrasadas do financiamento habitacional. A data limite, que terminaria este mês, foi prorrogada para o final de 2018.

No entanto, o ministério lembra que, de acordo com regra, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela. O fundo pode cobrir apenas 80% do valor da parcela. Ou seja, se a parcela atrasada por de R$ 1 mil o fundo pode ser usado para pagar R$ 800. Os R$ 200 restantes têm que ser desembolsado pelo trabalhador. O benefício pode ser usado também para dar entrada no financiamento de imóveis e para abater ou quitar a dívida.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 21/09/2026 18h50
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