ESQUIZOFRENIA, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DEMAIS DOENÇAS MENTAIS…

  • Seus Direitos Sociais
  • Publicado em 1 de novembro de 2018 às 12:50
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

ELAS PODEM SER CAUSAS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É isto mesmo! Segundo dados da Previdência, as doenças psiquiátricas estão entre 20% a 25% dos benefícios por incapacidade pagos atualmente.

Para a OMS (Organização Mundial de Saúde), a depressão é uma das doenças mais frequentes na população mundial. Falta de motivação, insônia, transtornos neuróticos, tristeza profunda, são os sintomas mais comuns das doenças psiquiátricas.

Muitas vezes as doenças mentais geram incapacidade para o trabalho e é nesses casos que se tornam causas para afastamentos e até mesmo, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.

Geralmente, a depressão, síndrome do pânico ou qualquer outro transtorno psíquico, decorrem do estresse excessivo sofrido em ambientes de trabalho. Cobranças de metas abusivas, exposição do trabalhador a situações vexaminosas, maus tratos e outras diversas hipóteses, levam os trabalhadores a desenvolveram doenças mentais.

Nestes casos, primeiramente, o trabalhador precisa ser afastado pela empresa. Após os 15 dias de afastamento, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e comprovar para o médico da Previdência a incapacidade para o trabalho. O procedimento é simples e é o mesmo utilizado para os casos de doenças físicas.

Outra informação importante está relacionado a esfera trabalhista. Se o trabalhador adquiriu a doença dentro do ambiente de trabalho, é cabível uma ação trabalhista contra o empregador, pleiteando indenizações e até mesmo estabilidade.

E quando a pessoa não está trabalhando e não é contribuinte do INSS? Nestas hipóteses, dependendo do caso, o cidadão poderá ter direito a um benefício assistencial (BPC), mais conhecido por “LOAS”. Para ter direito, é necessário comprovar, além da doença mental, que a renda familiar é baixa. Caso preenchido ambos os requisitos, terá direito a um salário mínimo por mês.

Tem se tornado frequente o indeferimento na via administrativa dos pedidos de auxílios doenças, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por doença mental. Caso isto ocorra, procure um advogado. Ele poderá recorrer da decisão ou ingressar com ação judicial.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


+ zero