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A lei institui programa de regularização fiscal do município de Claraval
Descontos variam de 20 a 90%, segundo o prefeito Luiz Gonzaga (Luizão)
O Prefeito Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições sancionou a Lei Complementar nº01 de 29 de Janeiro de 2021.
A lei institui programa de regularização fiscal do município de Claraval, mediante a concessão de anistia de multas e juros incidentes em créditos tributários.
De acordo com a responsável pelo departamento tributário da prefeitura, Gabriela Campos, essa lei é muito importante para que as pessoas que ainda não conseguiram regularizarem os seus débitos com o município, regularizem, e a Lei também aumenta a oportunidade de arrecadação de recebimento de débitos atrasados”.
Poderão ser pagos ás dívidas ativas com o município com os seguintes critérios:
- 90% (noventa por cento) de desconto sobre a multa e juros devidos, se a dívida for paga em parcela única;
- 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a multa e juros devidos, se a dívida for paga em 5 (cinco) parcelas sucessivas.
- 20% (vinte por cento) de desconto sobre a multa e juros devidos, se a dívida for paga em 10 (dez) parcelas sucessivas.
Quem precisar de mais informações é só procurar a Prefeitura Municipal, setor de tributação e falar com a responsável da área Gabriela Campos.