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Cancelamento de título de eleitor de quem não fez biometria está em pauta

Entidades entendem que prazo para cadastrar biometria foi suficiente para todos

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Cancelamento de título de eleitor de quem não fez biometria está em pauta

O cancelamento do título de quem não participa de recadastramento reforça a segurança do processo eleitoral. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (24/9) sobre a ação que analisa o cancelamento de milhões de títulos eleitorais porque os titulares não fizeram o cadastro biométrico.

Na quinta-feira (20/9), o ministro do STF Luís Roberto Barroso pediu que o Tribunal Superior Eleitoral apresentasse esclarecimentos sobre o cancelamento e sobre o critério utilizado para determinar as localidades que seriam objeto de cadastramento biométrico e eventuais impactos decorrentes da sustação do cancelamento dos títulos sobre a segurança das eleições. O TSE ainda não se manifestou.

No documento, a PGR explica que se um cidadão comparece à revisão do eleitorado, mas não possui digitais para fazer coleta de dados biométricos, ele não será excluído do cadastro de eleitores.

“Ou seja, a exclusão em análise não é por ‘falta de biometria’, mas por ausência de comparecimento a processo de revisão de eleitorado, em que se exige a presença do eleitor, até mesmo porque o alistamento eleitoral é obrigatório”, diz.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador eleitoral, Humberto Medeiros, afirma que o Ministério Público Federal compreende inadequada intervenção da corte constitucional, tal como buscado na presente arguição.

“A arguição de descumprimento de preceito fundamental em análise maximiza apenas uma das faces do constitucional e universal direito ao sufrágio: o voto. Nessa metonímia que toma o ato final (votar) por todo o processo, há uma distorção grave e perigosa à democracia”, explicou.

Para a PGR, o fato de alguém ter problemas com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege.

“É o alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores, e, portanto, assegura a universalidade do sufrágio.”

No documento, a PGR reconhece que um dos desafios mundiais das democracias contemporâneas é a efetividade da participação popular nas urnas.

“Há esforços em todos os países pelo aumento do alistamento de eleitores e pelo comparecimento dos alistados às urnas. No Brasil é notável o aumento gradual e progressivo do não-comparecimento de eleitores às urnas.

Os índices de abstenção podem ser um indicativo de perda do interesse do cidadão pela política, quanto um indicativo da imperiosidade de aprofundamento das revisões de eleitorado”, destacou.

Aprimoramento
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, também encaminhou manifestação ressaltando que a legislação questionada já vigorou em outras eleições e que a biometria aprimora a identificação do eleitor.

A ministra alertou ainda para o risco de fraude, caso se permita o voto de eleitores que tiveram seus títulos cancelados, e o “exíguo prazo” para que a Justiça Eleitoral possa cumprir eventual mudança de regras da eleição deste ano.  

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“No que pertine à revisão biométrica, ela não apenas confere maior segurança à identificação dos eleitores aptos a votar, como também reorganiza o cadastro eleitoral, cancelando títulos de indivíduos já falecidos, emitidos em duplicidade ou de pessoas que não mais residem no domicílio eleitoral originário”, explicou.

Para Grace, o cancelamento do título de quem não comparece para se recadastrar reforça a segurança do processo eleitoral. 

“Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições.”

Viabilização
A discussão sobre o cancelamento dos títulos começou após ação do Partido Socialista Brasileiro que pede no STF, com pedido urgente de liminar, para que o TSE viabilize a participação nas eleições de brasileiros que tiveram os títulos cancelados por não haver cadastro biométrico. 

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No pedido, o partido, representado pelo advogado Daniel Sarmento, afirma que “ao menos 3,6 milhões de brasileiros não poderão votar nas eleições de 2018 porque não fizeram o cadastramento biométrico e tiveram seus títulos eleitorais cancelados”.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR. ADPF 541

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 17h06
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