Câmara vota criação do projeto Sinal Vermelho contra Violência Doméstica: mais rigor

  • Marcia Souza
  • Publicado em 4 de junho de 2021 às 06:00
  • Modificado em 4 de junho de 2021 às 06:23
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Proposta também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher e prevê punição aos agressores

Proposta também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher e prevê punição aos agressores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 741/21, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.

Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.

Para a deputada Soraya Santos, “quando os poderes estão unidos para combater o mal, o resultado é esse projeto, que procura diminuir a violência doméstica e essa absurda estatística”. Ela lembrou que o Brasil está em quinto lugar nesse tipo de agressão no mundo.

Violência psicológica

O projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Isso se daria por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho e causa o maior número de doenças crônicas entre elas”, afirmou a deputada Margarete Coelho.

Medida protetiva

Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Lesão corporal

Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.


+ Política