Câmara de Rifaina aprova projeto que obriga empresas a consertar buracos nas ruas

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 24 de abril de 2021 às 11:00
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Com essa nova legislação em vigor a Prefeitura vai exigir uma melhor qualidade das empresas concessionárias do serviço público

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Em caso de valas abertas no asfalto nas ruas de Rifaina empresas precisam dar manutenção

As empresas que abrem valas ou buracos nas ruas e avenidas de Rifaina deverão dar a devida manutenção.

A proposta foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Hugo Lourenço.

A votação do projeto foi no Plenário Mansur Elias Ticly da Câmara Municipal de Rifaina. O Projeto de lei  dispõe sobre a obrigatoriedade no município de Rifaina de conserto dos buracos e valas abertas nas vias e passeios públicos pelas empresas concessionárias de serviços públicos.

A partir de agora, as empresas de serviços públicos devem ter autorização expressa do Poder Público Municipal, para a realização de qualquer demolição de passeio público e danos na pavimentação asfáltica no Munícipio de Rifaina.

Nos casos de emergência a municipalidade deverá ser comunidade pelas empresas concessionárias e seus terceiros contratados em até 48 (quarenta e oito) horas.

Outro aspecto interessante é que referidas empresas concessionárias serão obrigadas a consertar de maneira satisfatória com obras tapa-valas e tapa-buracos ou ainda recapeamento de toda a extensão da via pública afetada, dependendo da quantidade de buracos abertos na mesma rua, num prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas do término das obras realizadas.

As avaliações serão realizadas pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal para que seja constatada a necessidade de recapeamento de toda a extensão do local ou apenas um tapa-vala ou tapa-buracos. Referidas obras deverão ter garantias de qualidade do serviço nos padrões das normas da ABNT de no mínimo de 12(doze) meses.

O descumprimento do disposto na nova legislação que entrará em vigor após sanção e promulgação pelo Executivo Municipal, sujeitará as empresas concessionárias do serviço público responsável pela obra a cobrança de uma multa no valor de 05 (cinco) UFM’s, aplicadas ainda em dobro no caso de reincidência.

O Presidente Edivaldo Batista Ferreira destacou a importância da Aprovação do Projeto: “Com essa nova legislação em vigor podemos exigir uma melhor qualidade das empresas concessionárias do serviço público, pois por várias vezes o Executivo acabava de recapear uma rua inteira e ela era danificada por obras que poderiam ter sido previstas antes do recapeamento, sem falar no fato de que o tapa-buracos nunca era realizado com a mesma qualidade do asfalto.”

O Projeto Aprovado foi encaminhado para o Executivo por meio de Autógrafo de Lei para posterior SANÇÃO E PROMULGAÇÃO do Prefeito Hugo Cesar Lourenço.


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