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Os erros no Imposto de Renda que mais levam a declaração à malha fina

Prazo para entrega termina na terça, mas ainda dá tempo de preencher a declaração com calma e evitar erros

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Os erros no Imposto de Renda que mais levam a declaração à malha fina

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​O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira (30), às 23h59. Mas ainda dá tempo de preencher o documento com calma e sem erros para evitar penalidades, que podem representar um grande prejuízo ao contribuinte.

Quem omitir rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%,

Evite dor de cabeça. Veja abaixo os erros que mais levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda.

1) Informar valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser declarados com cuidado, principalmente os que tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes que realizaram o pagamento.

Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de R$ 1 mil, por exemplo, o contribuinte inserir “1,000 reais”, a Receita considera que o valor informado foi de R$ 1.

2) Omitir pensão alimentícia

Alguns contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.

Quem paga a pensão alimentícia registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. 

Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

3) Abater despesas médicas não dedutíveis

Como a dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, contribuintes podem se sentir tentados a inflar os valores das despesas realizadas e deduzir gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Porém, de acordo com as regras da Receita, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. 

E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e também os dados do paciente.

Além disso, gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

4) Incluir despesas com educação não dedutíveis

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Lembrando que o limite de valor para dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

5) Omitir renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. 

Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Horóscopo

Lua minguante em Leão · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

A Lua minguante em Leão pede calma no trabalho para organizar suas tarefas com sabedoria. Aproveite a energia de Escorpião para resolver pendências antigas nas relações. Respire fundo e cuide da sua rotina sem pressa.

Touro 20/4 a 20/5

Momento ideal para rever velhos hábitos e ajustar o ritmo da rotina com carinho. Nas relações, reserve um tempo para ouvir quem você ama de verdade. No trabalho, simplifique os processos antes de iniciar novos projetos.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua curiosidade ganha foco com a Lua minguante, ajudando a concluir conversas importantes. No trabalho, evite assumir mais compromissos do que pode cumprir hoje. Cultive diálogos sinceros e acolhedores com as pessoas próximas.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de Escorpião traz clareza para lidar com seus sentimentos mais profundos. Na rotina, organize suas finanças com cuidado e evite gastos desnecessários. Valorize momentos de aconchego com a família e amigos queridos.

Leão 23/7 a 22/8

Com a Lua em seu signo, sua presença brilha mesmo em um dia de recolhimento. No trabalho, compartilhe suas ideias com generosidade e escute os colegas. Nas relações, demonstre afeto através de pequenos gestos diários.

Virgem 23/8 a 22/9

O céu favorece a introspecção e o descanso necessário para renovar suas energias. No trabalho, revise detalhes com paciência e confira suas entregas. Nas relações, ofereça um ombro amigo sem cobrar perfeição de ninguém.

Libra 23/9 a 22/10

Sua habilidade diplomática ajuda a harmonizar o ambiente profissional nesta segunda-feira. No campo afetivo, dialogue com clareza para evitar mal-entendidos na rotina. Reserve um momento do dia para cuidar do seu bem-estar emocional.

Escorpião 23/10 a 21/11

O Sol em seu signo ilumina sua intuição, guiando suas escolhas profissionais com firmeza. Nas relações, expresse o que sente de maneira suave e acolhedora. Aproveite a Lua minguante para desapegar do que já cumpriu seu papel.

Sagitário 22/11 a 21/12

Aproveite a energia do dia para planejar metas futuras com os pés no chão. No trabalho, mantenha o foco nas prioridades e evite distrações excessivas. Nas relações, fortaleça os laços com quem compartilha dos mesmos ideais que você.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação habitual ganha um toque de intuição com o Sol em Escorpião. Na rotina, estabeleça limites saudáveis entre os deveres e o descanso. Nas relações, compartilhe suas metas com quem caminha ao seu lado.

Aquário 20/1 a 18/2

O momento pede foco na cooperação e no diálogo transparente com a equipe de trabalho. Na vida pessoal, cultive a paciência diante de imprevistos na rotina. Valorize as trocas genuínas e o apoio mútuo nas parcerias.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua sensibilidade está aflorada, ajudando a perceber nuances importantes no trabalho. Na rotina, crie pausas para respirar e organizar seus pensamentos com tranquilidade. Nas relações, ofereça palavras de carinho e compreensão.

Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão no Imposto de Renda pode levar o contribuinte a se enquadrar em uma faixa maior do imposto. 

Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.

6) Omitir salários de antigos empregadores

Se você mudou de trabalho ao longo de 2019, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador.

Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação à Receita, as chances de a Receita identificar eventuais sonegações são altas.

7) Omitir recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2019, terá de pagar o imposto.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 23/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.700,00 1,2% 23/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,58 0,3% 23/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 58,00 0,1% 23/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 126,00 21/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente, por meio do carnê-Leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Vale lembrar que é possível dividir o valor de aluguéis recebidos com o cônjuge. Ou seja, se o casal recebeu aluguel de R$ 3 mil por mês em 2019, cada um pode declarar R$ 1,5 mil mensais e, assim, ficar isento do pagamento do carnê-leão mensal.

8) Incluir dependentes erroneamente

Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável.

Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração, e existem critérios para isso. 

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Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2019, tributáveis ou não.

A inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. 

Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais.

O neto só pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.

9) Incluir a mesma pessoa em duas declarações

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3079 30/10/2026 Acumulou Último resultado
05 09 16 40 41 59

Prêmio estimado: R$ 42.000.000,00 Próximo: 01/11/2026

Quina Concurso 7156 30/10/2026 Acumulou Último resultado
12 16 59 60 71

Prêmio estimado: R$ 9.500.000,00 Próximo: 01/11/2026

Lotofácil Concurso 3818 30/10/2026 Último resultado
02 03 04 05 06 12 14 15 16 17 19 20 22 23 24

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 01/11/2026

Atualizado 01/11/2026 22h30

A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2019, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2020. 

No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

10) Não recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão.

Notas de falecimento
  • ANA APARECIDA SILVA LIMA (IRMA) Falecimento 01/11/2026
  • IRACI DE CARVALHO BARCI Falecimento 01/11/2026
  • ANTONIO PEREIRA DUARTE Falecimento 01/11/2026
  • JOAQUIM FRANCISCO DE PAULA FILHO Falecimento 01/11/2026

Ver todas →

Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.

11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você

Pagar um profissional para fazer sua declaração ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelas informações prestadas é do contribuinte.

Portanto, busque sempre revisar as informações inseridas na declaração e, em caso de dúvida, procure solucioná-la no site da Receita, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou com uma segunda fonte de informação.

12) Deduzir qualquer tipo de doação

Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. A regra vale apenas para contribuições feitas às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário.

São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.

Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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