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Casados podem declarar o IR em conjunto ou em separado: saiba como fazer

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020 2019, vai até o dia 30 de abril

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Casados podem declarar o IR em conjunto ou em separado: saiba como fazer

Como declara um casal? Depende. Se forem casados, esses dois contribuintes podem apresentar a declaração do Imposto de Renda em separado ou em conjunto com o cônjuge.

Se for em separado, ou seja, individualmente, cada um deve informar o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, qualquer que seja o cônjuge que tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Ou ainda um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte. Mas atenção!

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

No programa do Imposto de Renda, na aba Ajuda, você encontra as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, no que diz respeito aos bens privativos e aos bens comuns do casal. 

Mas se vocês optarem pela declaração em conjunto, pode também. Ela é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos dos dois contribuintes.

Com a declaração em conjunto, o dever de prestar contas ao Fisco está cumprido para o outro cônjuge. E veja isso: casais não casados oficialmente também podem optar pelas duas formas de apresentação da declaração, em separado e em conjunto.

Além disso, o contribuinte pode incluir o companheiro ou companheira, incluindo os de relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Nesse caso, esses dois contribuintes têm que ter mais de cinco anos de vida em comum. Também estão incluídos nessa possibilidade o casal que vive como companheiros há menos de cinco anos e que tem filhos.

Pelas regras do Imposto de Renda 2020, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. 

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020 2019, vai até o dia 30 de abril. 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

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*Radioagência Nacional

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Atualizado 21/09/2026 18h50
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