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Para saber se você está na malha fina, é preciso fazer a consulta através do site da Receita Federal
A Receita Federal informou que está notificando por carta 330.000 contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda de 2019.
A ação visa alertar o contribuinte sobre sua situação fiscal e incentivar a autorregularização.
As cartas começaram a ser enviadas na segunda quinzena deste mês. Somente receberão a correspondência aqueles que estão na malha fina e podem fazer as correções sozinhos.
Segundo a Receita, as comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser resolvidas com o envio de uma declaração retificadora.
Para saber se você está na malha fina, é preciso fazer a consulta através do site na Receita.
Clique em “Extrato da DIRPF” e acesse a declaração utilizando código de acesso ou certificado digital.
Caso não tenha código de acesso, é necessário ter em mãos o número do recibo das últimas duas declarações de IR para acessar o sistema.
A declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Como fazer a retificadora
É necessário acessar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador.
Será necessário informar o número do recibo da declaração original. Faça as alterações e transmita a declaração retificadora.
A Receita fará um novo processamento e, se os dados estiverem corretos, o contribuinte receberá nos lotes residuais.
Também é possível fazer a retificação pelo site da receita. A Retificadora Online pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital.
A versão online tem restrições. Ela permite retificar rendimentos tributáveis e deduções, por exemplo, mas não é possível mudar informações referentes à atividade rural, ganhos de capital e renda variável.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.
Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
Caso não faça a autorregularização, o contribuinte pode ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos.
“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração”, afirma o Fisco em nota.
Se for comprovado que o contribuinte está devendo imposto, haverá uma multa mínima de 75% do valor que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.