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Benefício é para aposentados, pensionistas, portadores de deficiência ou neoplasia maligna e outros
Aposentados, pensionistas, portadores de deficiência ou neoplasia maligna e beneficiários de prestação continuada que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei municipal n° 3.246/2019, devem comparecer à Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, até 29 de novembro deste ano, para formalizar o pedido de Isenção de IPTU referente ao exercício de 2020.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei: (link da Lei que se encontra no site -> serviços -> códigos e leis -> Lei Isenção IPTU).
https://www.patrocin.instarbr.com.br/…/lei_isenCAo_iptu_030…