Consumidor precisa estar atento aos seus direitos em relação aos cinemas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 09:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:15
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Segundo o Procon, horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação seguem regras

Como todo serviço prestado, os cinemas têm obrigação de respeitar os direitos do consumidor, que precisa ficar atento a eles quando for às sessões. 

Segundo o Procon de São Paulo, são itens como horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.

Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos. Para a atendente Maria de Fátima Clementino, qualidade na hora da diversão faz toda diferença. “Já fui assistir a um filme e o ar condicionado quebrou na metade da transmissão. Fiz uma reclamação e descobri que era meu direito ganhar outro ingresso. É muito importante que às pessoas saibam disso, eu não sabia, foi uma surpresa”, afirma.

Além disso, se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. 

Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor. O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.

Meia-entrada

O benefício deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior.

Os jovens com idades entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda) também têm direito.

No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Além disso, pessoas com deficiência e acompanhante e idosos (com 60 anos de idade ou mais). “Quase não ia ao cinema, mas depois que descobri que tenho direito a meia entrada por conta da minha idade tenho ido muito mais e me divertido também”, completa o aposentado Arnaldo Romualdo.


+ Economia