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Prefeitura revoga cessão de prédio a Curtume e dá prazo de 15 dias para limpeza

Empresa não cumpriu compromisso de gerar emprego e abandonou área totalmente poluída

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Prefeitura revoga cessão de prédio a Curtume e dá prazo de 15 dias para limpeza

​A Prefeitura de Pedregulho informou, através do Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira (08/06), a revogação da cessão de uso de prédio público destinado à geração de emprego que foi abandonado e deixado com restos de couro, provocando poluição e danos ambientais.

Em comunicado publicado no DO do Município, a Prefeitura, através de sua Procuradoria Jurídica, comunica a empresa da suspensão da cessão do uso e dá prazo de 15 dias para retirada de restos de couro que foram deixados na área há vários meses, levando inclusive a CETESB a abrir procedimento de crime e dano ambiental.

ÍNTEGRA DA NOTIFICAÇÃO

Destinatário: ELEUZA FERNANDES PEREIRA-ME

Remetente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO

Assunto: RESCISÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO REAL DE IMÓVEL

Pedregulho, 05 de Junho de 2018
Prezada Senhora,

Na qualidade de cedente de um imóvel correspondente a um terreno situado neste Município, na Rua Renato Mancini, nº 09- Distrito Industrial, através da Lei 1642 de 18 de Outubro de 2004, o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, neste ato representado por sua procuradora infra assinada, vem, respeitosamente, NOTIFICÁ-LA do que segue:

Consta que através de Termo de Cessão de Uso Real de Imóvel firmado com a Notificada, devidamente autorizado através da lei acima mencionada, esta pessoa jurídica se comprometeu a implantar empresa industrial de acabamento e recurtimento de couro para geração de empregos e renda no Município de Pedregulho.

Ocorre que, segundo consta, desde antes de 2013 as atividades foram encerradas irregularmente, sem a devida comunicação ao ente cedente, ora notificante, para a promoção da rescisão do termo acima mencionado.

Foram deixados no local resíduos de couro armazenados a céu aberto no interior do referido imóvel, o que gerou a abertura do Processo CETESB nº 27/00378/18, tendo o Município recebido o ofício nº 088/2018/CGF para dar aos resíduos industriais abandonados no local destinação adequada em aterro devidamente aprovado e/ou licenciado pela CETESB, vez que consta nos cadastros do referido órgão que a empresa ora notificada encontra-se com as atividades encerradas.

Dessa forma, V.Sa. descumpriu os termos da Cessão de Uso Real de Imóvel firmado com o Município de Pedregulho.

Assim é a presente para NOTIFICÁ-LA a:

1- Promover a retirada dos resíduos de couro abandonados no local, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da presente, sob pena de, não o fazendo, o Município proceder a retirada, contudo sendo de responsabilidade de V.Sa. todos os custos e encargos para tanto;

2- Desde já, e ante o que contido na íntegra da presente, torna-se rescindido o termo de cessão de uso real do imóvel, sendo que, após o prazo de 15 dias (acima), a municipalidade será reintegrada e restituída na posse do imóvel administrativamente, podendo tomar todas as medidas e providencias para tal fim;

3- V.Sa. será a única responsável civil e criminalmente por quaisquer atos e conseqüências decorrentes do abandono de resíduos deixados no local;

4- Com a rescisão e reintegração na posse do imóvel, a municipalidade poderá utilizar o imóvel, da forma que melhor lhe aprouver, sem qualquer tipo de ônus.

5- Caso V.Sa. cumpra o que contido no item 1 acima, deverá comprovar de forma expressa tal ato à municipalidade no prazo de 24 horas. No entanto, referido cumprimento em nada alterará o que contido nos itens 2, 3 e 4 da presente notificação.

GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON

Procuradora Jurídica

OAB/SP: 238.081

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 01/10/2026 22h30
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