sábado, 3 de outubro de 2026 sábado, 3 out 2026 18° 25°/17° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 351,0030/09/20261,5%
Café arábica · FrancaR$ 1.680,0030/09/20268,4%
Laranja pêra · FrancaR$ 27,8330/09/20260,6%
Milho · FrancaR$ 62,9330/09/20260,0%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/2026
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/2026
DólarR$ 5,2202/100,3%
EuroR$ 5,8802/100,6%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 445.082,0002/101,0%
Boi gordo · FrancaR$ 351,0030/09/20261,5%
Café arábica · FrancaR$ 1.680,0030/09/20268,4%
Laranja pêra · FrancaR$ 27,8330/09/20260,6%
Milho · FrancaR$ 62,9330/09/20260,0%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/2026
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/2026
DólarR$ 5,2202/100,3%
EuroR$ 5,8802/100,6%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 445.082,0002/101,0%

Por que ninguém aparece bebendo nos comerciais de bebida alcoólica?

Já percebeu que nas propagandas de bebidas alcoólicas ninguém consome consome as mesmas? Agora você vai entender o motivo!

Compartilhar
Por que ninguém aparece bebendo nos comerciais de bebida alcoólica?
Propagandas de bebidas alcoólicas nunca mostram as pessoas bebendo – foto Freepik

 

No auge da pandemia de covid-19, onde o isolamento social se tornou uma medida para evitar o aumento do contágio do vírus SARS-CoV-2, as famosas lives de músicos tocando no quintal de suas casas com geladeiras cheias de cerveja ganharam grande repercussão no Brasil inteiro.

Contudo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu notificar artistas como Gusttavo Lima e a dupla Bruno e Marrone pelo excesso de bebida alcoólica em suas transmissões.

Tal notificação segue a diretriz que impede que propagandas de bebida alcoólica mostrem o consumo do líquido em suas peças publicitárias. Mas qual o motivo por trás disso tudo?

Mudanças na legislação

Por conta da Lei 9.294, sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, certas restrições às propagandas de álcool foram aplicadas.

Isso inclui a determinação de restringir que esse tipo de publicidade seja veiculada na televisão somente das 21h às 6h, por exemplo, visando ter menor probabilidade de ser vista por telespectadores mais jovens.

Contudo, o texto afirmava que “bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, só são consideradas aquelas com teor alcoólico superior a 13%”.

Como boa parte das cervejas disponíveis no mercado brasileiro chegam sequer aos 5% de teor alcoólico, muitas delas ficaram excluídas das restrições.

Em 2008, no entanto, novas regras do Conar passaram a valer para a propaganda de bebidas alcoólicas, que a partir desse momento não poderiam ser mais imperativas e deveriam resguardar o princípio de proteção para crianças e adolescentes.

Segundo o Conar, peças publicitárias desse tipo não poderiam mais ter apelo sensual em cenas, ilustrações, áudios ou até mesmo vídeos que sugerissem a ingestão do produto.

Desde então, nenhuma propaganda de cerveja no Brasil pode ser explícita a respeito do consumo do líquido, embora copos cheios, rótulos e diversos outros apetrechos do meio publicitário ainda possam aparecer nessas peças — desde que sejam acompanhados da inserção de advertências sobre o consumo do produto.

Coibindo o vício

Quando as primeiras restrições a respeito das propagandas de bebida alcoólicas foram adotadas, o então procurador da República, Maurício Pressutto, citou a Lei Seca do trânsito e questões de “saúde pública” como os principais motivadores da ação.

“Essa publicidade irrestrita alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes e esses são as maiores vítimas do consumo deliberado, em acidentes de trânsito e outras ocorrências”, afirmou em comunicado a imprensa.

A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos no caso de descumprimento da determinação judicial.

Com isso, todas as restrições publicitárias que já existiam para tabaco e para bebidas com teor alcoólico acima de 13% passaram também a ser aplicadas às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5%.

*Informações Mega Curioso

Autor

Nina Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

5.385 matérias publicadas Ver perfil
Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 351,00 1,5% 30/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.680,00 8,4% 30/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 27,83 0,6% 30/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 0,0% 30/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 15/09/2026
Atualizado 30/09 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)
Previsão do tempo · Franca
🌧
18°
Franca/SP
Mín 17° · Máx 25°
Umidade 96%
Dom
🌧
27°
18°
Seg
🌧
27°
18°
Ter
🌧
27°
19°
Qua
🌧
28°
19°
Qui
🌧
29°
18°
Loterias
Mega-Sena Concurso 3065 01/10/2026 Acumulou Último resultado
08 10 30 38 50 53

Prêmio estimado: R$ 82.000.000,00 Próximo: 03/10/2026

Quina Concurso 7133 02/10/2026 Acumulou Último resultado
19 31 46 49 60

Prêmio estimado: R$ 17.500.000,00 Próximo: 03/10/2026

Lotofácil Concurso 3795 02/10/2026 Último resultado
01 03 04 05 06 08 10 11 12 13 14 18 19 22 24

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 03/10/2026

Atualizado 02/10/2026 22h30
Notas de falecimento
  • LUIZ AUGUSTO VIEIRA Falecimento 02/10/2026
  • LUCIANO GODIM (NETO) Falecimento 02/10/2026
  • ROSILDA MARCIANA SANTIAGO Falecimento 03/10/2026
  • ALZIRA MOURA Falecimento 02/10/2026

Ver todas →