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Novas punições não inibem motoristas em Franca e barbeiragens continuam

Os números suspensões por somatória de pontos e as decorrentes de uma única infração

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Novas punições não inibem motoristas em Franca e barbeiragens continuam

Mesmo com punições mais severas, os motoristas de Franca continuam abusando do direito de serem ruins de volante. Ultrapassagens proibidas, pneus carecas, falta de habilitação, excesso de velocidade e uso de celular ao volante e falta de cinto de segurança são apenas alguns dos exemplos.

As novas punições são rígidas. Desde primeiro de novembro, o tempo mínimo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o motorista que ultrapassar o limite de 20 pontos em infrações de trânsito subiu de 1 para 6 meses.

A medida inclui, para a somatória, multas emitidas a partir de novembro de 2016. O prazo máximo de suspensão permanece em 12 meses.

O período maior de punição foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela está em vigor desde novembro de 2016, com o condutor sendo penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Ainda de acordo com a nova lei, motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de 8 meses. Atualmente, nesses casos, o prazo é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário. Ele é determinado no momento em que o condutor, após notificação e apresentação da defensa, é convocado para entregar sua CNH nos postos do Detran.

De acordo com dados do Detran-SP, a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias. 

O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br. Ao ter a suspensão decretada, recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Já quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 21/09/2026 22h30
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