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Eleitores francanos no exterior poderão justificar ausência nas urnas pelo e-Título

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias

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Eleitores francanos no exterior poderão justificar ausência nas urnas pelo e-Título
BRASÍLIA, DF, 06.06.2017: TSE-DF - Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde será julgada a chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (6). (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)
Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias

Eleitoras e eleitores francanos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito.

O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.

Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação.

Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

imprensa@tre-sp.jus.br

Autor

Marcia Souza

Redação · Jornal da Franca

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