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Recebeu auxílio emergencial e não sabe como declará-lo no IR? Veja como fazer

Devolução do benefício pode ser feita por meio de Darf específico, emitido pelo programa do IR, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC

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Recebeu auxílio emergencial e não sabe como declará-lo no IR? Veja como fazer
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Receita Federal começa a receber declarações do IR 2021 a partir de segunda-feira, 1º de março

Os contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que declarar o benefício no Imposto de Renda e serão obrigados a devolver o valor integral recebido por eles e seus dependentes.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado.

Tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis. As informações são da repórter Isabela Bolzani, da Folhapress.

Caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, a informação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/003-27, do Ministério da Cidadania.

O valor que deverá ser devolvido ao governo federal, no entanto, engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na lei 13.982/2020).

Não é preciso devolver o valor da Extensão (de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Além disso, o próprio programa do Imposto de Renda faz a verificação dos valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informa o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

O comprovante de rendimento do auxílio pode ser obtido no site www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.

A devolução do benefício pode ser feita por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico, emitido diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo sistema disponível no e-CAC. O código de receita é 5930.

O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

“Caso o dependente tenha recebido parcelas indevidas do auxílio, o valor do benefício também precisará ser devolvido e, consequentemente, vai gerar uma carga tributária maior para o responsável. É preciso fazer um planejamento tributário para avaliar se vale a pena manter o dependente na mesma declaração ou se compensa separá-las”, afirma o professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli Pinto.

O contribuinte que tiver dúvidas sobre qual seria a melhor maneira de fazer a declaração – se de forma conjunta ou separada –, pode fazer rascunhos do Imposto de Renda nos programas da Receita e verificar em qual das duas situações há maiores vantagens tributárias.

Os especialistas também chamam atenção para o caso das pessoas que tiveram corte de salário e jornada em 2020.

Para esses trabalhadores, as informações serão prestadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário. Segundo a Receita, a remuneração no período de redução salarial tem uma parte isenta e uma parte tributável.

O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.

Segundo Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB, marca da ao³, o contribuinte também precisa ter atenção às férias antecipadas.

A medida provisória que possibilitou a antecipação das férias individuais ficou válida de 22 de março a 19 de julho do ano passado.

Horóscopo

Lua minguante em Leão · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

A Lua minguante em Leão pede calma no trabalho para organizar suas tarefas com sabedoria. Aproveite a energia de Escorpião para resolver pendências antigas nas relações. Respire fundo e cuide da sua rotina sem pressa.

Touro 20/4 a 20/5

Momento ideal para rever velhos hábitos e ajustar o ritmo da rotina com carinho. Nas relações, reserve um tempo para ouvir quem você ama de verdade. No trabalho, simplifique os processos antes de iniciar novos projetos.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua curiosidade ganha foco com a Lua minguante, ajudando a concluir conversas importantes. No trabalho, evite assumir mais compromissos do que pode cumprir hoje. Cultive diálogos sinceros e acolhedores com as pessoas próximas.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de Escorpião traz clareza para lidar com seus sentimentos mais profundos. Na rotina, organize suas finanças com cuidado e evite gastos desnecessários. Valorize momentos de aconchego com a família e amigos queridos.

Leão 23/7 a 22/8

Com a Lua em seu signo, sua presença brilha mesmo em um dia de recolhimento. No trabalho, compartilhe suas ideias com generosidade e escute os colegas. Nas relações, demonstre afeto através de pequenos gestos diários.

Virgem 23/8 a 22/9

O céu favorece a introspecção e o descanso necessário para renovar suas energias. No trabalho, revise detalhes com paciência e confira suas entregas. Nas relações, ofereça um ombro amigo sem cobrar perfeição de ninguém.

Libra 23/9 a 22/10

Sua habilidade diplomática ajuda a harmonizar o ambiente profissional nesta segunda-feira. No campo afetivo, dialogue com clareza para evitar mal-entendidos na rotina. Reserve um momento do dia para cuidar do seu bem-estar emocional.

Escorpião 23/10 a 21/11

O Sol em seu signo ilumina sua intuição, guiando suas escolhas profissionais com firmeza. Nas relações, expresse o que sente de maneira suave e acolhedora. Aproveite a Lua minguante para desapegar do que já cumpriu seu papel.

Sagitário 22/11 a 21/12

Aproveite a energia do dia para planejar metas futuras com os pés no chão. No trabalho, mantenha o foco nas prioridades e evite distrações excessivas. Nas relações, fortaleça os laços com quem compartilha dos mesmos ideais que você.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação habitual ganha um toque de intuição com o Sol em Escorpião. Na rotina, estabeleça limites saudáveis entre os deveres e o descanso. Nas relações, compartilhe suas metas com quem caminha ao seu lado.

Aquário 20/1 a 18/2

O momento pede foco na cooperação e no diálogo transparente com a equipe de trabalho. Na vida pessoal, cultive a paciência diante de imprevistos na rotina. Valorize as trocas genuínas e o apoio mútuo nas parcerias.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua sensibilidade está aflorada, ajudando a perceber nuances importantes no trabalho. Na rotina, crie pausas para respirar e organizar seus pensamentos com tranquilidade. Nas relações, ofereça palavras de carinho e compreensão.

A norma possibilitava o pagamento da remuneração desses recessos até o quinto dia útil do mês seguinte daquele de início das férias e também dava ao empregador a opção de pagar o adicional de um terço do salário, previsto na Constituição Federal, até 20 de dezembro.

“Caso ele tenha antecipado férias de 2021 para 2020, por exemplo, a tributação desse período também contará para o Imposto de Renda a ser declarado neste ano”, diz Amorim.

Segundo a Receita, parte da remuneração no período de redução salarial é isenta, mas outra parcela é tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2020 começou em 1º de março e vai até 30 de abril.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 23/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.700,00 1,2% 23/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,58 0,3% 23/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 58,00 0,1% 23/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 126,00 21/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

COMO DECLARAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

1 – O contribuinte deve pegar o informe de rendimentos do recebimento do auxílio no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2 – Os valores recebidos por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas

3 – No recibo da declaração, será disponibilizado o Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio.

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4 – Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um para cada dependente.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O AUXÍLIO

O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do benefício.

A obrigação da devolução também se aplica a dependente incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o auxílio.

Autor

Joao Batista Freitas

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 01/11/2026 22h30
Notas de falecimento
  • ANA APARECIDA SILVA LIMA (IRMA) Falecimento 01/11/2026
  • IRACI DE CARVALHO BARCI Falecimento 01/11/2026
  • ANTONIO PEREIRA DUARTE Falecimento 01/11/2026
  • JOAQUIM FRANCISCO DE PAULA FILHO Falecimento 01/11/2026

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