Pássaros eram mantidos em cativeiro na Vila São Sebastião

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 5 de março de 2021 às 11:03
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Denúncia leva Polícia Ambiental a local onde aves exóticas e pássaros eram comercializados


Dezenas de pássaros estavam sendo mantidos em cativeiro numa casa de rações na Vila São Sebastião

Equipes da Polícia Ambiental de Franca foi surpreendida em um estabelecimento comercial, que vende rações, na Vila São Sebastião, praticando crime ambiental. O proprietário foi multado em R$ 75 mil pela prática irregular.

Durante Operação SP mais seguro, as equipes estiveram na Vila São Sebastião, onde constataram tratar-se de um comércio de ração.

No local também eram comercializadas aves de produção (galinhas) e aves exóticas (canários do reino e calopsita).

Entretanto, em meio às aves exóticas foram avistados alguns exemplares de aves nativas.

Questionado o proprietário do comércio se havia mais aves no local, este atestou que sim e autorizou a entrada das equipes nos fundos do estabelecimento, onde havia vários cômodos, todos com diversas aves silvestres nativas.

O proprietário do comércio informou não possuir licença do órgão ambiental para manutenção das aves em cativeiro e que pessoas deixam as aves ali em forma de troca por mercadorias de seu comércio, caracterizando, portanto, comércio / escambo das aves.

Após a retirada de todas as aves dos cômodos interiores do comércio constatou-se a manutenção em cativeiro de 74 aves nativas sendo:
– 32 (trinta e dois) canários da terra verdadeiros;
– 16 (dezesseis) trinca-ferro;
– 13 (treze) coleirinho papa capim;
– 03 (três) bigodinho;
– 04 (quatro) graúna (pássaro preto);
– 03 (três) pintassilgo de cabeça preta;
– 01 (um) azulão com anilha;
– 01 (um) pomba asa branca;
– 01 (um) papagaio verdadeiro.

Diante a irregularidade, as aves foram devidamente apreendidas e serão destinadas ao VITAS em Franca/SP para triagem e posterior soltura, vez que todas aparentam estar em estado bravio, ou seja, com sinais de recente captura, exceto o papagaio verdadeiro e o azulão anilhado, os quais demonstram estar domesticados.

Administrativamente o infrator infringiu o art. 25, §3º, III da Resolução SIMA 05/21, sendo aplicada a sanção de apreensão das aves e gaiolas, além de multa simples no valor de R$ 74.000,00 (a multa foi majorada em dobro por ter sido constatada situação agravante – ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária conforme consta no art. 7º, II, “a” da Resolução SIMA 05/21).

Na esfera penal, será oficiado o DP local para as providências de polícia judiciária quanto ao crime do art. 29, §1º, III da Lei 9605/98 (Lei de crimes ambientais).

Trabalharam no caso os policiais, tenente Eufrásio, cabos Jean, Alandieri, Martins, Fachinie e os soldados Nunes e Henrique.

 


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