Equipes da Polícia Ambiental de Franca foi surpreendida em um estabelecimento comercial, que vende rações, na Vila São Sebastião, praticando crime ambiental. O proprietário foi multado em R$ 75 mil pela prática irregular.
Durante Operação SP mais seguro, as equipes estiveram na Vila São Sebastião, onde constataram tratar-se de um comércio de ração.
No local também eram comercializadas aves de produção (galinhas) e aves exóticas (canários do reino e calopsita).
Entretanto, em meio às aves exóticas foram avistados alguns exemplares de aves nativas.
Questionado o proprietário do comércio se havia mais aves no local, este atestou que sim e autorizou a entrada das equipes nos fundos do estabelecimento, onde havia vários cômodos, todos com diversas aves silvestres nativas.
O proprietário do comércio informou não possuir licença do órgão ambiental para manutenção das aves em cativeiro e que pessoas deixam as aves ali em forma de troca por mercadorias de seu comércio, caracterizando, portanto, comércio / escambo das aves.
Após a retirada de todas as aves dos cômodos interiores do comércio constatou-se a manutenção em cativeiro de 74 aves nativas sendo:
– 32 (trinta e dois) canários da terra verdadeiros;
– 16 (dezesseis) trinca-ferro;
– 13 (treze) coleirinho papa capim;
– 03 (três) bigodinho;
– 04 (quatro) graúna (pássaro preto);
– 03 (três) pintassilgo de cabeça preta;
– 01 (um) azulão com anilha;
– 01 (um) pomba asa branca;
– 01 (um) papagaio verdadeiro.
Diante a irregularidade, as aves foram devidamente apreendidas e serão destinadas ao VITAS em Franca/SP para triagem e posterior soltura, vez que todas aparentam estar em estado bravio, ou seja, com sinais de recente captura, exceto o papagaio verdadeiro e o azulão anilhado, os quais demonstram estar domesticados.
Administrativamente o infrator infringiu o art. 25, §3º, III da Resolução SIMA 05/21, sendo aplicada a sanção de apreensão das aves e gaiolas, além de multa simples no valor de R$ 74.000,00 (a multa foi majorada em dobro por ter sido constatada situação agravante – ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária conforme consta no art. 7º, II, “a” da Resolução SIMA 05/21).
Na esfera penal, será oficiado o DP local para as providências de polícia judiciária quanto ao crime do art. 29, §1º, III da Lei 9605/98 (Lei de crimes ambientais).
Trabalharam no caso os policiais, tenente Eufrásio, cabos Jean, Alandieri, Martins, Fachinie e os soldados Nunes e Henrique.




