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13º salário: veja data de pagamento da primeira parcela, como calcular e mais

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é muito aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores

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13º salário: veja data de pagamento da primeira parcela, como calcular e mais
O 13º salário também é conhecido como gratificação natalina – foto Arquivo

 

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina e muito aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é o pagamento de um salário extra no final de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Confira agora as respostas para as dúvidas mais comuns:

Até quando devo receber a primeira parcela? e a segunda?

A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, é paga até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.

Como calcular o valor a receber

Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:

1º passo: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício:

Férias, término do contrato e justa causa

Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

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Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.

Logo que contratado, já posso receber o 13º?

O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.

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Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.

Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.

*Informações CNN

 

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 21/09/2026 22h30
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