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UBSs podem ser obrigadas a notificar acidentes com crianças e adolescentes

Entre os casos estão acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras.

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UBSs podem ser obrigadas a notificar acidentes com crianças e adolescentes

Na última quarta-feira, 28 de junho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2017. O novo texto obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificarem aos órgãos competentes casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. A proposta vai agora ao Plenário, para decisão final.

Um dos argumentos é que a notificação pode ajudar os gestores públicos a planejarem ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. Assim defende o autor da matéria, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que sugeriu o substitutivo, salienta que os acidentes nessa faixa etária são de fato um importante problema de saúde pública.

De acordo com o último levantamento do Sistema de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, de 2012, os acidentes representaram 9% das mortes de crianças entre zero e 14 anos. Também são causa de 7% de todas as internações hospitalares nessa faixa etária, segundo dados do Sistema de Informação Hospitalares do SUS, de 2013.

Pela proposta, órgão público de saúde federal determinará os tipos de acidentes que serão objetos de notificação, como, por exemplo, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras.

Mudanças no texto

O substitutivo de Amorim eliminou a previsão de responsabilização civil e penal de médicos e demais profissionais de saúde pela não-notificação dos atendimentos realizados envolvendo acidentes. O novo texto prevê aplicação de penalidades administrativas, como advertência e multas.

A matéria original também definia prazo de até 72 horas, a contar do atendimento, para que a notificação compulsória fosse processada pelo órgão de saúde. O prazo foi excluído por Amorim, sob a justificativa de que a definição sobre esse ponto deve ser feita na regulamentação da lei a ser criada.

O relator também propôs que as inovações sejam adotadas por meio da inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não mediante a criação de uma lei avulsa. Com essa medida, as notificações compulsórias de acidentes alcançarão crianças e jovens com até 18 anos incompletos, a faixa que delimita a adolescência, e não apenas até 14 anos, como previa originalmente projeto.

Foi retirado do texto ainda a obrigação de criação de cadastro específico para registros dos casos de acidentes com criança e adolescentes. Como observou Amorim, o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado a informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população.

Visão municipalista

Atualmente, um dos maiores problemas pra subsidiar o planejamento das estratégias da saúde é a falta de informação. E a subnotificação deixa uma lacuna importante no desenvolvimento de ações preventivas. Assim, a obrigatoriedade em notificar situações de risco serve não apenas para tratar a epidemiologia, como também de subsídio para construção e modificação de normativas para promoção da saúde.

Como nota a área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as falhas podem ser originadas do próprio sistema. Nesse caso, seria injusto responsabilizar os profissionais de saúde.

Além disso, a utilização de um sistema informatizado já utilizado pelo Ministério da Saúde, o tempo para notificação e o dispositivo a ser incluído nova regra devem ser avaliados com cautela.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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