segunda-feira, 21 de setembro de 2026 segunda-feira, 21 set 2026 23° 29°/19° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.065,0021/095,8%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.065,0021/095,8%

Tarcísio cumpre com o prometido e publica decreto que beneficia indústria calçadista

Medidas que protegem o setor calçadista são anunciadas em atendimento à demanda do setor

Compartilhar
Tarcísio cumpre com o prometido e publica decreto que beneficia indústria calçadista

Medidas que protegem o setor calçadista são anunciadas em atendimento à demanda do setor

O governador Tarcísio de Freitas cumpriu com o compromisso feito com lideranças calçadistas em Franca, entre elas o empresário Mario Spaniol, e anunciou, nessa semana, a revogação de medidas do governo anterior, de João Dória, que eram nocivas ao setor calçadista.

Segundo o decreto, publicado na segunda-feira, o governo do Estado está revendo os ajustes fiscais de Dória e prorroga até dezembro do ano que vem os benefícios à indústria calçadista.

O vereador Daniel Bassi, que esteve com Tarcísio em janeiro e entregou solicitação para que o decreto de Dória fosse revogado, comemorou a decisão do governador.

“A gente vem acompanhando essa movimentação do Mário Spaniol, do Wayner Machado, do Brigagão. Procuramos também ajudar dentro de nossas atribuições e possibilidades, como vereador de Franca e presidente do Parlamento Regional”, disse Bassi.

O Sindifranca publicou manifestação, por meio de seu presidente, sobre o assunto, no qual reconhece a ação do governador. Veja:

Prezados calçadistas,

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 27/02/2023, o Decreto n.° 67.524/2023, que teve como finalidade a reversão dos ajustes fiscais promovidos pelo Decreto de n.° 65.255/2020. O decreto ainda, estabelece prazo de vigência para os benefícios fiscais até 31/12/2024.

Com a reversão dada pelo mencionado decreto, os benefícios fiscais concedidos ao setor calçadista voltam a vigorar com a redação anterior à publicação do Decreto de Ajustes Fiscais de Outubro de 2020.

O Sindifranca vem trabalhando arduamente junto à Secretaria da Fazenda, visando trazer ajustes como este, de forma a devolver a competitividade às nossas indústrias calçadistas paulistas. Este decreto é fruto destas tratativas entre Sindifranca e o Governo de São Paulo.

Dessa forma, tanto o § 4° do Anexo II do Artigo 30, como o Caput do Artigo 43 do Anexo III, sofreram alteração por este novo decreto, de modo a estabelecer a possibilidade de aplicação da redução da base de cálculo para a venda à varejistas do Simples Nacional e, para aqueles que fizeram opção ao crédito outorgado do ICMS, a aplicação do crédito de forma que o resultado da apuração do ICMS resulte em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento). A seguir segue os trechos do decreto que reverteram os ajustes fiscais do setor calçadista.

No próximo dia 02/03/2023, o Sindifranca estará novamente em audiência com a SEFAZ em SP, para tratar dos demais itens da pauta permanente do ICMS.

Veja o decreto:

Decreto 67.524/2023

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 38-A da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

II – do Anexo II:

e) o § 4º do artigo 30:

“§ 4º – A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a consumidor ou usuário final.”; (NR) (excluiu o optante do SIMPLES nacional)

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 20h35 · Agrolink · Franca/SP (dia)

III – do Anexo III:

l) o “caput” do artigo 43:

“Artigo 43 (CALÇADO) – O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de calçado classificado no Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) (Convênio ICMS 190/17).”. (NR)

Artigo 2° – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:

II – do Anexo II:

e) o § 5º ao artigo 30:

“§ 5º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024.”;

III – do Anexo III:

s) o § 5º ao artigo 43:

“§ 5º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024.”;

Previsão do tempo · Franca
23°
Franca/SP
Mín 19° · Máx 29°
Umidade 60%
Ter
🌧
29°
20°
Qua
🌧
26°
18°
Qui
🌧
23°
18°
Sex
🌧
27°
16°
Sáb
28°
16°

Atenciosamente,

José Carlos Brigagão do Couto

Presidente do Sindifranca

Autor

Marcia Souza

Redação · Jornal da Franca

3.223 matérias publicadas Ver perfil
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 20h35
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

Ver todas →